TJ-BA confirma condenação de evangélica por ataques racistas a adeptos do candomblé

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a condenação de uma evangélica por racismo, na modalidade preconceito religioso. 

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De acordo com informações do site Vad News, Edneide Santos de Jesus costumava hostilizar adeptos do candomblé gritando “sai satanás” e jogando sal grosso na frente de um terreiro localizado em Camaçari, Região Metropolitana.

Também segundo a publicação, os ataques tiveram início em agosto de 2014 e atingiram seu ápice no ano seguinte, quando em 1º de junho de 2015, a yalorixá Mildredes Dias Ferreira, a Mãe Dede de Iansã, de 90 anos, líder do Terreiro Oyá Denã, morreu de infarto. 

Familiares e companheiros de candomblé da idosa atribuíram o falecimento ao desgosto dela pelos atos de intolerância.

Embora não houvesse nexo de causalidade entre o ataque e o óbito – o que impossibilitaria um processo por homicídio -, meses depois, em setembro de 2015, o Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra a evangélica por infração ao Artigo 20, da Lei 7.716/1989. 

A norma estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, por religião, etnia ou nacionalidade, pode ser punido com pena de reclusão de um a três anos – além de aplicação de multa. 

Testemunhas detalharam as afrontas sofridas pela yalorixá, e em setembro de 2019, a juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, condenou a ré.

A juíza sentenciou fixou pena de um ano de reclusão em regime aberto, mas substituiu esta reprimenda por duas restritivas de direito – comparecimento mensal em juízo para informar as atividades e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

Para o advogado Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho, representante de Edneide, ficou provado que a evangélica não havia praticado o crime. 

Assim, ele interpôs recurso da apelação ao TJ-BA, pleiteando a extinção da punibilidade da acusada pela prescrição retroativa de pena, devido ao transcurso de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a sentença. 

Na hipótese deste pedido ser rejeitado, o advogado requereu a absolvição por insuficiência de prova. Em decisão unânime, a 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal da Corte negou provimento ao apelo. O colegiado manteve a condenação de Edneide, bem como a sanção fixada pela magistrada. Em seu voto, o relator do recurso, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, rejeitou a tese de prescrição. 

“A conduta da denunciada representa injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé, havendo suficiente comprovação de que as expressões utilizadas pela apelante, tais como “sai satanás” (sic), ‘queima satanás’ (sic), implicam na exortação de indiscutível carga negativa quanto à referida religião de matriz africana”, destacou. 

Procurado pelo Vad News, o advogado da evangélica disse que, embora tenha ciência do acórdão, ainda não lhe foi dado acesso aos autos físicos. A partir daí, segundo ele, começará a fluir o prazo para a interposição de eventuais recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). 

Carneiro da Costa disse que analisará se recorrerá às cortes superiores, porque nelas não se discute mais matéria de mérito.

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