Padrasto é obrigado a pagar pensão alimentícia a enteado

A juíza da 1ª vara de Família de São José – Judiciário de Santa Catarina, concedeu de forma inédita encargo alimentar em caráter provisório obrigando ex-padrasto ao pagamento de pensão alimentícia de jovem de 16 anos.

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Segundo informações obtidas na imprensa, o vínculo entre a jovem e seu padrasto se consolidou por dez anos, e a juíza ao proferir a decisão a fundamentou na relação de afetividade e na proteção integral da menor.

A decisão é surpreendente e certamente será objeto de discussão em salas de aula e em muitos escritórios de advocacia. Mas o fato é que mesmo que esta decisão provisória seja revertida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é importante refletir a respeito, pois a relação de afetividade é atualmente vista como um valor jurídico de grande importância que gera direitos e portanto, dependendo do caso, poderá gerar deveres também.

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Para a caracterização da afetividade, que é uma relação alheia à biologia, não basta apenas demonstrar a existência de amor e carinho, mas é preciso comprovar a inequívoca interferência benéfica de um na vida do outro que contribui inclusive para construção da personalidade dos menores de idade envolvidos na relação. A afetividade surge do verdadeiro entrelaçamento de vidas e na troca de experiências naturalmente expressados nos meios sociais.

pensão alimentícia

Fonte: Migalhas

A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.

A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. É um valor estipulado judicialmente, como veremos mais adiante, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar. Este valor deve ser depositado mensalmente.