Marido registra Boletim de Ocorrência de traição da própria mulherImagem ilustrativa

Marido registra Boletim de Ocorrência de traição da própria mulher

Marido traído deixou na Delegacia um pen drive com as gravações de vários áudios de conversas da esposa

Quando se depara com uma traição, cada pessoa reage de uma forma. Em Três Lagoas a confusão foi parar na Delegacia. Um homem, decidiu registrar Boletim de Ocorrências contra a própria esposa, depois que descobriu o caso extraconjugal. O casal vive juntos há pelo menos 14 anos, no bairro Nossa Senhora Aparecida.

Leia mais: O fenômeno das mães mortas que dão à luz aos filhos na sepultura

Segundo a Polícia Civil, o homem de 39 anos, foi a Delegacia por volta das 15 horas, da última quinta-feira (28), afirmando que descobriu que a esposa, uma mulher de 42 anos, mantém relacionamento com outro homem.

O marido disse à polícia que ouviu a conversa da mulher, e conseguiu gravar um áudio, onde a esposa menciona o nome de outro homem. De acordo com o marido traído, a mulher afirmava que “gostaria de dividir o teto com este outro homem, e fazer amor com ele 24 horas, todos os dias”.

O marido deixou na Delegacia um pen drive com as gravações de vários áudios de conversas da esposa.

Crime de Adultério

O crime de adultério entrou no Código Penal brasileiro em 1940 e saiu oficialmente em 2005. No entanto, os tribunais brasileiros já não condenavam ninguém por traição desde a década de 1950

Vítimas de adultério têm ingressado com ações judiciais com o objetivo de receber indenização por danos morais dos adúlteros ou até mesmo da terceira pessoa envolvida na relação extraconjugal, conhecida popularmente como amante.

Condenação

Em Mato Grosso do Sul, um marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais. Com uma das amantes, teve uma filha, hoje adulta. Ao longo do processo, a ex-mulher foi submetida a avaliação psicológica.

O laudo concluiu que o comportamento do marido causava nela angústia, ansiedade e depressão. “A convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno”, escreveu no despacho o juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara da Família de Campo Grande. A decisão tomou por base o Código Civil de 2002, que lista a fidelidade como um dos deveres do casamento.

Embora seja vista como caretice por alguns, a fidelidade é descrita no Código Civil de 2002 como um dos deveres de quem se casa. O descumprimento desse dever tem fundamentado punições judiciais aos infiéis. Para parte dos juízes, quem é traído fica prejudicado psicológica e moralmente – especialmente quando o caso se torna público.