Manaus

Menina de 9 anos era prostituída pelo pai em Manaus, diz irmãos

A polícia de Manaus investiga o pai de uma menina de nove anos que é acusado de explorar sexualmente a própria filha. Os abusos ocorriam há pelo menos dois anos. O caso veio à tona depois que um irmão da vítima denunciou que a garota estaria convivendo matrimonialmente com um primo de 26 anos.

Durante as investigações, a polícia recebeu várias informações de outros irmãos da vítima, relatando que não era apenas o rapaz quem abusava da criança. O pai também é suspeito de estuprá-la e prostitui-la.

Segundo eles, ele “vende” a criança para vários outros homens em troca de dinheiro. Durante conversava com a menina, a delegada Joyce Coelho afirma que a menor confessou que dormia com o primo com frequência.

Ela disse ainda que mantinha relações sexuais desde os sete anos, logo depois que a mãe morreu e ela passou a morar com o pai. A Polícia Civil de Manaus vai continuar investigando o caso e também as denúncias contra o homem e contra o primo que a estuprava.

Conforme legislação brasileira, fica caracterizado como estupro de vulnerável a prática de atos de conotação sexual ou conjunção carnal, em que a vítima é menor de 14 anos. O crime está previsto pelo artigo 217-A do Código Penal.

Mesmo que o ato sexual com o menor de 14 anos tenha sido realizado sem conotação de abuso ou violência, alegando um consentimento da vítima ou mediante o envolvimento amoroso com a mesma, o crime de estupro de vulnerável estará configurado. As mudanças nos padrões dos relacionamentos sociais não são atenuantes para tal crime.

O crime de estupro de vulnerável fica configurado tanto pelo ato sexual, quanto pelo ato libidinoso, que pode ser caracterizado até mesmo pela contemplação lasciva, sem a necessidade de existir o contato físico entre autor e vítima.

Com o reconhecimento da imaturidade em crianças com idade menor de 14 anos, a legislação brasileira as protege de qualquer tipo de iniciação sexual realizada por um adulto. Tem-se por certo de que esse tipo de prática poderia trazer riscos ao seu desenvolvimento e também podendo afetar de forma imprevisível a sua personalidade. A vulnerabilidade é considerada absoluta e inquestionável em casos de atos libidinosos com menores de 14 anos.

Também é considerada vulnerável toda e qualquer pessoa que apresentar algum tipo de enfermidade ou deficiência mental que afete o seu discernimento, ou seja, sua capacidade de tomar tal decisão, para a prática do ato sexual. Ainda engloba aquela pessoa que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência ao ato libidinoso, como nos casos de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes. Em linhas gerais, entende-se como vulnerável qualquer pessoa em condição de fragilidade.

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