Moema vai construir camelódromo em terreno "alugado" de vereador

Moema vai construir camelódromo em terreno “alugado” de vereador

Segundo informações do blog ItingaTV, a Prefeitura de Lauro de Freitas na Bahia, na gestão Moema Gramacho (PT), pretende construir um “Camelódromo estilo Shoping” em terreno alugado que pertence  ao Vereador Cesar (PP). Moema vai construir camelódromo em terreno “alugado” de vereador…

Mesmo com terrenos públicos disponíveis no bairro de Itinga, a exemplo da abandonada praça das mulheres alí próximo, e o país atravessando uma crise, onde falta dinheiro para tudo na cidade, a prefeitura municipal decide gastar dinheiro público em lugar privado próximo a praça do bairro.

Coincidentemente ou não, o vereador beneficiado é líder de governo na câmara legislativa, algo que já deixa a decisão do executivo em suspeita de práticas para beneficiar  o edil pelo terreno que vai custar R$ 17 mil reais por mês aos cofres públicos. A construção tem prazo de validade, uma vez que será em lugar alugado pela prefeitura.

Se o contrato vencer e o vereador não quiser renovar, ou houver algum desentendimento dele e a prefeitura, os feirantes correm risco de sair e todo investimento será jogado no lixo.

Queremos aqui, conscientizar as pessoas e fazer uma pressão popular para que a prefeitura construa em terreno público e que a obra seja um legado para cidade e não para aqueles parecem tentar se beneficiar com o poder público, conclui a matéria em um abaixo-assinado feito pelo denunciante.

OBS: O site DEOLHO News fica a disposição para qualquer esclarecimento das partes citadas.

Quando o município considera de utilidade pública ou interesse social o imóvel de um particular, ele poderá subtrair a propriedade para utilizá-lo em benefício da coletividade através de uma Ação de Desapropriação.

Contudo, o proprietário tem direito a indenização prévia e justa. Além disso, a referida ação só pode ser proposta pelo poder público competente. A competência para promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária é privativa da União.

O município só pode subtrair a propriedade particular, por motivo de utilidade pública e interesse social, mediante prévia e justa indenização.

Fonte: itingatv, secure.avaaz.com

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