Uso do farol baixo durante o dia em rodovias vai mudar
A partir do próximo dia 12, entrará em vigor a Lei 14.071/20, que está sendo chamada de nova lei de trânsito. Uma das alterações é em relação à obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia nas rodovias brasileiras.
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Atualmente o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, nas rodovias, durante dia e noite. Com as mudanças, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna – DRL, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
A advogada especialista em trânsito, Cintya Favoreto M. G. de Azevedo, do escritório Roberto de Faria Sociedade de Advogados, que atua na cidade de Santos, em São Paulo, explica que as pistas simples são aquelas divididas por veículos que transitam em direções opostas. A separação dos fluxos opostos se dá por meio se sinalização horizontal – as conhecidas pinturas na cor amarela, contínuas ou não.
“O condutor também deverá manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Essa regra será aplicada para todos os veículos que não possuem DRL. Os faróis com DRL têm a função de deixar o carro visível durante o dia, sem que o motorista precise usar o farol baixo”, salienta.
Benefícios e penalidades
Dentre os benefícios previstos com as alterações, Favoreto destaca dados de estudos internacionais. Eles identificaram que o uso de farol baixo durante o dia já salvou muitas vidas, reduziu o número de acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e, também, o número de colisões entre veículos.
“Além disso, aumenta em 60% a percepção visual periférica do pedestre, o que diminui o número de atropelamentos”, ressalta.
Ela esclarece ainda, que o não cumprimento da medida é considerado infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Se flagrado, o condutor pode ser autuado e multado em R$ 130,16, e também terá quatro pontos somados à sua CNH. “Levando em consideração o que está determinado nos artigos 20 e 21 do CTB, apenas dois órgãos podem realizar a fiscalização nas rodovias federais: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Nas estradas estaduais o Departamento de Estradas de Rodagem é o responsável pela fiscalização”, informa e conclui a advogada.
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