Mais uma vez Robyssão se envolve em polêmica por causa de dívidas.

A ex-mulher do cantor baiano, Luciana Amaral Leite procurou a reportagem do BNews para denunciar a falta de pagamento da pensão alimentícia da filha que tiveram juntos em 2013. Em fevereiro deste ano, a justiça intimou o cantor por atraso no pagamento de aluguel.
Antes de processar o cantor judicialmente, Luciana contou que foi submetida a um exame de DNA, já que, segundo ela, Robyssão não acreditava que a garota de 4 anos fosse filha dele.
“A gente namorou um ano e ele disse, na época, que foi só uma noite. Ele sabe que não foi só uma noite. E ainda disse que eu dei o golpe”, relatou. No ano de 2014, Luciana entrou com um processo na justiça para negociar a pensão da filha. Segundo ela, ficou acordado um valor de R$ 3.100, mas o cantor teria pago a quantia correta até o primeiro ano da garota, após isso, ele só contribui com R$ 900, atrasados. “Eu abri o processo para que ele não deixasse minha filha. Até um ano e meio dela, ele foi um pai maravilhoso. Agora, mal vai na minha casa, não procura saber da menina, nunca pagou uma matrícula de escola, nada”, desabafou.
Ainda durante a conversa com a reportagem, Luciana disparou: Já que ele não gosta da minha filha, que pelo menos me dê uma vida confortável. Eu moro na Liberdade, ando de ônibus, trabalho… não ando na Pedra do Sal, com carro na mão.
A autônoma, que divide uma loja de fantasias com a prima, relatou que depende da pensão como um complemento porque não consegue sustentar a filha somente com o que ganha no trabalho. “É uma grande mágoa no meu coração, porque eu sou mãe e pai. Enquanto ele acha que é obrigação minha porque ele acha que eu dei golpe? Que golpe? O que Robyssão tem para me dar? ”, finalizou.
O BNews conversou também com Mateus Nogueira, advogado de Luciana Amaral Leite. Amaral explica que o documento expedido, trata-se de uma intimação para o pagamento de pensão alimentícia e a partir do prazo estipulado de três dias, o juiz poderá expedir ordem de prisão. Isso significa que Robyssão tem três dias para quitar a dívida de pensão alimentícia de R$ 10.044,25.
Mateus Nogueira também explicou, que apesar da intimação de pagamento estipular o prazo de três dias para a quitação do débito alimentar, somente começa a contar a partir do momento que a pessoa notificada, no caso, Robyssão, assina o recebimento da notificação do oficial de Justiça.
Segundo o advogado de Luciana, o valor da dívida vai aumentando desde o momento que foi solicitada a execução e a partir do acúmulo do débito alimentar, o juiz poderá expedir a prisão do pagodeiro. Ainda de acordo com Mateus, o juiz pode adotar outros procedimentos, a exemplo do protesto do protesto em cartório, bloqueio judicial de conta bancária e outras sanções.
A reportagem do BNews tentou falar com o Robyssão, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas.
Fonte: Bnews

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