ABIGEATO

Mais um caso de ABIGEATO no interior de Capinzal

Mais um caso de ABIGEATO foi registrado neste domingo, dia 25, no interior de Capinzal.

Por volta das 13h, a guarnição foi acionada para se deslocar até a comunidade de Nova Beleza, para averiguar o abate criminoso de um bovino em uma propriedade rural.

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Ao chegar ao local, os policiais conversaram com o senhor de iniciais OZ. Ele informou que hoje ao conferir o gado, percebeu que estava faltando uma novilha. Em seguida foi verificar na propriedade e encontrou o animal abatido. No local havia apenas algumas parte como a cabeça e duas patas do bovino.

O proprietário informou ainda que na tarde de sábado, dia 24, por volta das 17h, a referida novilha encontrava-se junto ao rebanho.

Diante dos fatos, os policiais acionaram a Polícia Civil que dará sequencia nas investigações. Foi realizado o levantamento fotográfico e confeccionado o boletim de ocorrência.

Fotos:

ABIGEATO
ABIGEATO

ABIGEATGO

É uma espécie de crime de furto que envolve a subtração de animais, principalmente domesticados, como animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.

Obs: A captura de animais selvagens normalmente não é associada com o mesmo tipo penal.

Os códigos ou projetos de códigos que contemplam essa figura de delito, justificam a penalidade maior do abigeato em relação ao furto, pela maior facilidade que tem o autor para praticá-lo. A escuridão e a pouca vigilância existente na zona rural, onde geralmente ficam os animais, propiciam, ainda, ao agente escapar de ser surpreendido ou identificado, gerando uma regular impunidade.

Como exemplo podemos citar um dos maiores e mais notórios: Big Nose George, que foi um abactor, morto em 22 de Março de 1881, após ser linchado e pendurado em um poste telegráfico.

A LEI Nº 13.330, DE 2 DE AGOSTO DE 2016 alterou o Código Penal Brasileiro para para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

Foi acrescentado o § 6º do art. 155 que pune mais gravosamente o abigeato – furto de gado.

Obs: o abigeato abrange não apenas o furto de bovinos, mas também de outros animais domesticáveis, como caprinos, suínos etc.

Obs2: agente que pratica abigeato é chamado de abigeator.

Obs3: Não se pode confundir o abigeato com o abacto, que consiste no roubo de bovinos, ou seja, na subtração mediante violência.