No dia 9 desse mês, m homem foi preso suspeito de estuprar duas crianças na cidade de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. De acordo com a polícia, o homem foi denunciado pela mãe das crianças e conduzido, na segunda-feira (9) à 27ª Delegacia (DT/Itinga).

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Informações preliminares apontam que o homem é companheiro da avó das vítimas. A polícia não divulgou a idade das crianças.

Segundo a polícia, o homem foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável. Na terça-feira, ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

A polícia disse ainda que as vítimas passaram por exames no Departamento de Polícia Técnica (DPT) e que o inquérito está em fase de conclusão.

É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, e conforme a súmula 593 do Supremo Tribunal de Justiça, independente das desculpas dadas pelo aliciador todas serão irrelevantes, pois o critério é a idade da vítima e não será considerada aparência física e nem algum tipo de experiência sexual. Para amenizar o número de casos envolvendo esta prática criminosa, em 07 de agosto de 2009 foi criada a lei n°12.015 especificando no artigo 217-A que a prática é criminosa e quem desrespeitar a lei irá responder pelos seus atos e poderá levar de 8 a 15 anos de prisão, e por ser considerado crime hediondo não é passível de indulto ou fiança. A árdua tarefa de confrontar o abuso contra as crianças e adolescentes não deve ser apenas do âmbito jurídico, os principais defensores precisam ser os pais ou responsáveis que estão mais próximos e precisam ficar atentos quando houver algum comportamento estranho.

Independente da idade da vítima o crime de estupro sempre foi uma prática cruel e desumana, há muitos anos o âmbito jurídico vem trabalhando no enfrentamento a este tipo de crime, mas a atenção precisa ser dobrada quando as vítimas são crianças e adolescentes.

No intuito de intimidar os aliciadores e resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes, o Supremo Tribunal de Justiça unificou os artigos 213 estupro e o 214 atentado violento ao pudor, antes tratava-se apenas de presunção de violência, o novo artigo 217-A especifica que o critério a ser analisado é a idade, esmiuçando para quem praticar qualquer ato libidinoso ou manter conjunção carnal contra menores de 14 anos estará cometendo um crime hediondo.