Auxílio emergencial

Auxílio emergencial 2021

O beneficiário que quiser saber se irá receber o Auxílio emergencial 2021, poderá consultar a partir de 1° de abril. A informação foi dada pelo Ministério da Cidadania, na sexta-feira (19). A pasta afirma que a egibilidade ao auxílio 2021 ainda será analisada pela Dataprev.

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A intenção é que a partir do dia 1° de abril, cada pessoa possa consultar e verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprerv. Você precisará preencher um cadastro com o número de seu CPF, nome completo,nome da mãe (ou mãe desconhecida) e a data de nascimento, e depois clicar na opção “não sou robô”.

Ainda não foi divulgado o calendário para começar a ser pago o auxílio emergencial, mas, o governo garante, que o pagamento se iniciará em abril, com parcelas que serão pagas até julho. O Ministério da Cidadania não informou se vai haver tempo para contestação a negativas de pagamento.

Terá direito ao auxílio emergencial, o trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que atenda as regras publicadas na MP (Medida Provisória – 1039).

Regras para receber o auxílio!

Desta vez, diferente do que aconteceu em 2020, o novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, com valores que irão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
Receberão primeiro os beneficiários do Cadastro Único e o calendário de pagamentos (depósitos e datas para saque em dinheiro) ainda não foi divulgado pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF) que continuará responsável pelos pagamentos.

Mais uma vez o calendário será elaborado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas.

A primeira etapa será deposito em Conta Poupança Social Digital que poderá ser movimentada pelo Caixa Tem. Também mais tarde poderá sacar em dinheiro, o valor do auxílio de acordo com a data divulgada no calendário. Sendo possível também realizar transferências para contas de outros bancos. Lembrando que as datas para este público não foram divulgadas ainda. Os beneficiários do Bolsa Família receberão a primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 a partir dia 16 de abril e finalizando no dia 30 do mesmo mês.

Será possível se cadastrar para receber o auxílio 2021?

Não será possível realizar novo cadastro para receber o novo auxílio emergencial 2021. Somente receberá o benefício quem já estava cadastrado no programa de ajuda em 2020 e também quem está inscrito no Bolsa Família, poderão ter acesso ao benefício neste ano.

Foi diminuído o número de pessoas que irão receber as novas parcelas do auxílio, depois que foi divulgado as novas regras pelo Governo Federal. Sendo assim, apenas, 45,6 milhões de pessoas terão acesso ao programa de ajuda. No ano passado, cerca de 68 milhões de pessoas tiveram acesso a ajuda federal.

Será preciso cumprir as seguintes regras receber as parcelas do auxílio emergencial:

  • Família com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • ou grupo familiar com renda per capita de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Somente uma pessoa por família terá direito ao pagamento da cota
  • Ter 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não possuir bens de valor superior a R$ 300 mil em 2019

Estão excluídas de receber o auxílio!

  • Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes)
  • O cidadão que estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • O cidadão com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio e sua extensão, disponibilizadas na poupança digital em 2020;
  • Os cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;
  • Os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Os cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.