Segundo a decisão, caso haja algum outro mandado de prisão expedido, o empresário deverá permanecer preso.
De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas cautelares.
Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador Sérgio Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento à PF, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.
No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fudamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população .
“Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie”, argumenta a defesa.