Zanin

STF reforça autonomia: Ministro Zanin anula vínculo empregatício em caso Rappi

por Léo de Topó 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão impactante nesta quarta-feira (22), anulando uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecia o reconhecimento de vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

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A controvérsia em torno da relação laboral entre trabalhadores de aplicativos e as empresas que operam essas plataformas ganha mais um capítulo com a decisão do ministro Zanin. Ele argumentou que a sentença do TST desconsiderou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer um vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que utilizam aplicativos para a prestação de serviços.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, afirmou Zanin em sua decisão.

Essa não é a primeira vez que o STF interfere em casos envolvendo trabalhadores de aplicativos. Em decisões recentes, a mais alta corte do país também revogou determinações que reconheciam vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e plataformas como a Cabify.

O ministro Alexandre de Moraes, em ao menos dois casos julgados, sustentou que a relação entre o motorista e a empresa é predominantemente comercial, assemelhando-se aos casos de transportadores autônomos. Essa visão ressalta a importância da liberdade econômica e da autonomia na organização das atividades produtivas, conforme reiterado pelo STF.

A decisão de Zanin destaca a complexidade do debate sobre os direitos trabalhistas na era digital, onde as relações de emprego muitas vezes fogem ao modelo tradicional. Enquanto os defensores dos trabalhadores argumentam pela necessidade de garantias e benefícios, os defensores das empresas de aplicativos destacam a flexibilidade e a autonomia proporcionadas aos prestadores de serviço. O embate entre esses interesses opostos continua a desafiar as instâncias judiciais, e novos desdobramentos certamente ocorrerão à medida que o cenário jurídico evolui.

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