Uma pessoa que se sinta prejudicada com resultados de buscas na internet relacionadas ao seu nome deve indicar especificamente qual o endereço da página que a ofende. Por não fazer isso, a apresentadora Xuxa Meneghel perdeu a ação que movia contra o Google. A ex-modelo pedia que a empresa excluísse de sua pesquisa qualquer conteúdo para a expressão “Xuxa pedófila” e deixasse de disponibilizar imagens dela nua.
De acordo com o site Consultor Jurídico (Conjur), a defesa de Xuxa recorreu ao conceito do direito de esquecimento e ressaltou que o Google já foi condenado a censurar buscas em países da União Europeia. Na primeira instância, a apresentadora perdeu e então recorreu à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ainda conforme o Conjur, a desembargadora Valéria Dacheux concordou com a tese da primeira instância de que não basta pedido genérico para que uma busca pare de apresentar resultados. Como embasamento, lembrou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) pede essa especificidade: no parágrafo 1ª do artigo 19 da lei está escrito que é necessária “identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente”.
Dacheux ressaltou também que o Superior Tribunal de Justiça já fixou jurisprudência no sentido de pedir a URL dos endereços que hospedem o conteúdo supostamente ofensivo.
A defesa do Google foi feita pelo escritório Lee, Brock e Camargo Advogados.
Caso antigo 
Este caso já é discutido pelas cortes brasileiras há bastante tempo. Anos atrás, Xuxa conseguiu no TJ-RJ decisão para censurar buscas do Google. Porém, em 2012 o STJ cassou a decisão afirmando que o provedor de internet serve apenas como intermediário e, como não produziu nem exerceu fiscalização sobre as mensagens e imagens transmitidas, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos.
Na ocasião, o STJ acolheu o recurso especial do Google e anulou a antecipação de tutela estabelecida pelo TJ-RJ. Assim, a matéria voltou para o tribunal fluminense para que fosse analisado em seu mérito, que é ocorreu com a decisão da desembargadora Dacheux de agora.

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