Filha tenta matar a mãe asfixiada no leito do hospital
Uma mulher foi presa em flagrante enquanto tentava matar a mãe por asfixia no leito do Hospital Dr. Carlos Macieira, em São Luís, no Maranhão, nesta terça-feira (28). Filha tenta matar a mãe asfixiada
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As outras acompanhantes outros dos doentes filmaram o crime através de aparelho celular após desconfiarem uma movimentação estranha no leito da vítima.
Nas imagens, é possível ver o momento que a filha coloca a mão na boca e no nariz da idosa para tentar impedir que a vítima consiga respirar.
A idosa está internada desde janeiro diagnosticada com embolia pulmonar. Ela foi transferida da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para um dos leitos do hospital, quando sofreu a tentativa de homicídio praticado pela filha. Após o crime, ela teve que ser levada de volta para a UTI.
Luciana Paula foi presa e autuada por tentativa de homicídio, apesar das imagens comprovarem o crime, a acusada nega o crime.
Veja vídeo:
A Tentativa de Homicídio segundo CP
Art 121. Matar alguem:Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado § 2º Se o homicídio é cometido:I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;II – por motivo futil;III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo:Pena – detenção, de um a três anos.
Aumento de pena § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.§ 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.