O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que a Igreja Universal do Reino de Deus pague R$ 8 mil de indenização a uma idosa agredida por um pastor durante uma sessão de descarrego. A Quarta Turma do STJ acompanhou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que deu razão à fiel Ana Jorge Siqueira.
Na ação, a mulher relatou que foi induzida pelo pastor a se submeter a sessões de exorcismo para “expulsar demônios” de seu corpo e curá-la dos males físicos e psicológicos que a tomavam naquele momento, em 2011.
Mas Ana acionou a Justiça ao sentir apenas “vergonha, revolta, indignação e depressão” depois do decarrego. Durante o ritual, ela relatou, o pastou agiu de modo agressivo, com movimentos bruscos, e chegou a atirá-la no chão. A idosa ainda acusou o religioso de não prestar assistência ao perceber o estado de fragilidade dela após a queda.
No processo, a Universal se defendeu de que a mulher havia sofrido apenas um desmaio no ritual. O pastor, segundo a instituição religiosa, não teve chance de evitar a queda. Para a Universal, a responsabilidade é subjetiva, não objetiva, e só deveria haver indenização se a culpa fosse provada.
Os ministros do STJ votaram em favor da mulher por unanimidade. O relator, ministro Raul Araújo, recusou a alegação da igreja e ressaltou que houve responsabilidade subjetiva e objetiva por parte da instituição. A subjetiva se refere à omissão dos membros da Universal em evitar o acidente de Ana. E a objetiva ficou demonstrada, segundo ele, na existência do dano à vítima, causado por uma conduta do pastor, conforme atestaram relatos e laudos médicos.
A Quarta Turma ainda salientou que, como a Universal adota o procedimento do descarrego, deve tomar precauções para evitar danos a quem se submete aos rituais.