Trânsito

Análise crítica das novas regras no trânsito e seus efeitos no registro e segurança dos veículos de mobilidade individual

por Léo de Topó 

Mudanças na lei afetam patinetes, bicicletas e motos elétricas, trazendo novas regras para diferenciar esses veículos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução com o objetivo de facilitar o registro e licenciamento desses veículos, além de garantir maior segurança no trânsito.

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A partir de 1º de julho, a resolução determina que motonetas que atingem velocidades entre 32 km/h e 50 km/h serão classificadas como ciclomotores. Isso significa que será necessário fazer o emplacamento e possuir a habilitação nas categorias A ou ACC para conduzi-las. O prazo para realizar o registro junto ao Detran é de até dois anos.

Além disso, já é obrigatório possuir habilitação e usar capacete ao conduzir esses veículos. Com a nova resolução, espera-se uma categorização mais clara e procedimentos de registro mais simples, proporcionando maior segurança no trânsito.

As determinações da nova legislação incluem os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates e monociclos motorizados. Ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas, motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h. Bicicletas elétricas não são consideradas ciclomotores e são definidas como veículos de duas rodas, não se assemelhando a motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O aumento na circulação desses veículos nas cidades levou à criação de regras mais específicas para garantir maior proteção e segurança a pedestres, ciclistas e motociclistas. As características dos veículos, como potência do motor, velocidade máxima, equipamentos obrigatórios, registro, emplacamento e habilitação, são consideradas pela nova lei.

No caso das bicicletas elétricas, é necessário ter um sistema que garanta que o motor funcione apenas quando o condutor pedala, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Já para ciclomotores, motocicletas e motonetas, é obrigatório o registro e emplacamento.

Os proprietários de veículos já em circulação que não possuem código de marca, modelo e versão para registro e licenciamento terão um prazo para regularizar a situação. Esse prazo vai de 1º de novembro a 31 de dezembro deste ano, e deve ser feito perante os órgãos estaduais de trânsito.

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