Processo contra a atriz é arquivado após confirmação da sentença

O processo movido pelo ministro Gilmar Mendes contra a atriz Monica Iozzi foi arquivado na última sexta-feira devido à efetuação do pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil por parte da artista. A atriz foi condenada em outubro do ano passado por causa de uma publicação que fez no Instagram, ao criticar uma decisão do ministro.

— Não considerávamos que houve dano no decorrer do processo, pois defendemos a liberdade de expressão. Mas o valor da indenização passou dos iniciais R$ 100 mil pedidos pela acusação para R$ 30 mil. Foi uma condenação menor do que eles pretendiam inicialmente. E quando se trata de liberdade de expressão, a condenação varia de caso a caso. Com a confirmação da sentença, a Justiça deu encerramento no caso — afirmou Thiago Ladeira, advogado de Monica Iozzi.

A defesa de Gilmar Mendes pediu indenização pelo dano à imagem do ministro, que teria sido “vítima de ofensas à sua honra” por um comentário da atriz. Em uma foto publicado anteriormente, com a legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”, a apresentadora escreveu: “se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…”. No post, havia ainda a foto do ministro com a legenda “cúmplice?”.

Gilmar Mendes

O juiz Giordano Resende Costa concluiu, no último 21 de setembro, que a apresentadora é uma pessoa pública, com grande alcance na web, e por isso “sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável”. Para ele, Iozzi “extrapolou os limites de seu direito de expressão” ao criticar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal de conceder habeas corpus ao médico Roger Abdelmassih, indiciado por crimes de estupro e manipulação genética irregular.

Encarregado da ação, que corria desde 6 de junho, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal,Costa frisou que o comentário de Iozzi prejudicou Medes por sugerir “cumplicidade ao crime de estupro, tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador, fato suficiente para atingir a sua honra e imagem”.

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