Gata do crime é presa com 48 quilos de maconha

Gata do crime é presa com 48 quilos de maconha

Agentes da delegacia de Policia de Capão da Canoa, cumpriram nessa quinta-feira mandado de prisão contra Amanda Frantz. Gata do crime é presa com 48 quilos de maconha

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Ação coordenada pela Sra. Delegada de Polícia Sabrina Deffente. Amanda estava foragida pelo crime de tráfico de entorpecentes, comarca de Capão da Canoa, Rio Grande do Sul ao qual foi flagrada em posse de 48 quilos de maconha.

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Amanda foi encaminhada à exames e posteriormente e em seguida ao presídio feminino de Torres.

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Tráfico de droga é o maior responsável por prisões no Brasil

O Brasil conta com cerca de 620 mil presos, dos quais cerca de 170 mil respondem por processos por tráfico de drogas. Os dados constam no último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen, 2014).

Veja como estão previstas as penas para esse tipo de delito:

  • 5 a 15 anos: para quem transporta, importa, guarda, fabrica, vende ou fornece drogas.
  • 8 a 20 anos: para quem financia ou custeia o tráfico.
  • prestação de serviços a 5 meses de prisão: para quem adquire, transporta, porta ou planta drogas para consumo pessoal. A pessoa também pode ser punida com advertência ou ser obrigada a cumprir medida socioeducativa.

Vale destacar que alguns fatores podem reduzir a pena de quem for acusado por tráfico de drogas. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho de 2016, quando o réu for primário e não tiver antecedentes criminais, pode pagar fiança e responder o processo em liberdade.

Além disso, nesses casos, a classificação do tipo de crime também muda, deixando de ser hediondo. Isso significa que, além da fiança, o acusado (se condenado) tem direito à progressão normal da pena. Em caso de bom comportamento, poderá cumprir a condenação no regime semiaberto depois de haver cumprido 1/6 da pena.

Se o preso não for réu primário, o tráfico de drogas continua sendo considerado hediondo, o que impede a fiança. Além disso, a progressão da pena muda, sendo necessário cumprir 2/5 da pena para passar ao regime semiaberto. Se o réu for reincidente, a progressão somente ocorre ao pagar 3/5 da condenação. Também se perde os direitos de anistia, graça ou indulto (tipos de perdão da pena).