Carro de pagodeiro é roubado em Itinga

Carro de pagodeiro é roubado em Itinga nesse domingo (18) em Lauro de Freitas

A direção do site deolhonews recebeu via mensagem WhatsApp a informação de que o carro de um cantor de pagode teria sido roubado na Itinga no nesse domingo as 17:20 hs no Loteamento São Judas Tadeu localidade de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador.

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O proprietário do veiculo é Tchello cantor do Baile do Tchello esta a procura de seu carro e pede aos amigos para que possam compartilhar na esperança de encontrar seu veiculo.

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Informações do carro roubado:

CELTA VERMELHO PLACA JSZ 2871

Carro de pagodeiro é roubado em Itinga

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Furto de veículos:

Introdução: o furto é tema obrigatório para quem está se preparando para concursos públicos. Apesar da redação simples, o art. 155 do CP traz algumas “pegadinhas” perigosas, daquelas que se opõem a conclusões “lógicas”. Como distinguir a coisa de pequeno valor, que não afasta a tipicidade, daquela de valor irrisório, que pode ocasionar o reconhecimento do princípio da insignificância? Quem subtrai corpos humanos, pratica furto? A subtração de sinal fechado de emissora de televisão configura o crime? Estas e outras questões polêmicas serão vistas ao longo deste resumo.

Compreendendo o furto: o crime do art. 155 do CP consiste em subtrair coisa alheia móvel. A subtração é o ato de tomar para si aquilo que não está sob a sua legítima posse ou de que não seja de sua propriedade. A conduta está prevista em outros tipos penais, a exemplo do roubo (CP, art. 157). Não se confunde com a apropriação, que se dá quando o agente detém a posse ou a detenção da coisa de forma legítima, e, sem que lhe seja permitido, inverte a propriedade da coisa, passando a agir como se dono fosse. A distinção é fundamental para que não se confunda o furto (CP, art. 155) com a apropriação indébita (CP, art. 168), ou o “peculato-apropriação” (CP, art. 312, “caput”) com o “peculato-furto” (CP, art. 312, § 1º).