Caixa Econômica Federal suspende pagamentos do DPVAT alegando escassez de recursos: impactos e desafios
por Léo de Topó
A Caixa Econômica Federal anunciou, na última sexta-feira (17), a interrupção dos pagamentos de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito por meio do Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). A decisão, que tem efeito a partir de 15 de novembro deste ano, foi justificada pela instituição financeira devido à escassez de recursos.
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Desde 2021, a Caixa vinha operando o DPVAT de maneira emergencial e temporária. Esse seguro desempenha um papel crucial ao garantir compensações a vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares em casos de incapacidade permanente ou óbito, além de cobrir despesas médico-hospitalares.
Em um comunicado oficial, a Caixa esclareceu os motivos por trás da decisão: “Considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.”
A instituição ressaltou que essa medida visa cumprir as normas legais e assegurar o acesso à indenização para as vítimas e/ou beneficiários de acidentes de trânsito cobertos pela Lei 6.194/74, ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. A Caixa também destacou que os recursos necessários para o pagamento das indenizações estão devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos.
Essa decisão da Caixa Econômica Federal levanta preocupações sobre o impacto que a interrupção dos pagamentos do DPVAT pode ter nas vítimas de acidentes de trânsito e suas famílias, bem como no sistema de seguros automotivos. A escassez de recursos para o pagamento de indenizações destaca a importância de revisões e ajustes nas políticas públicas relacionadas à segurança viária e aos sistemas de seguro obrigatório.
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