A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu incluir a Cannabis sativa, nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. Agora, a planta consta na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que serve como base para o pedido de registro de medicamentos.
A inclusão da planta na relação não significa a liberação do uso, plantio e comercialização da cannabis ou de produtos derivados, para fins terapêuticos. Contudo, é a primeira vez que o órgão reconhece a planta da maconha in naturacomo contendo propriedades terapêuticas.
De acordo com a Anvisa, a medida facilita a importação de medicamentos que contenham substâncias presentes na cannabis sativa e pode facilitar o registro de novos medicamentos à base de maconha. O órgão também afirma que pesquisas clínicas podem ser facilitadas com a nova medida. Leis brasileiras consideram a maconha um entorpecente e proíbem seu plantio, produção, comércio e uso – excetuando-se as aplicações medicinais já liberadas pela Anvisa (veja abaixo).
A decisão que inclui a maconha na categoria “planta medicinal” da DCB está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 156 da Anvisa, de 5 de maio de 2017. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio.
Órgão reconheceu canabidiol em 2015 e THC em 2016
Há duas substâncias químicas presentes na maconha que são indicadas como tendo propriedades: o canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC). Em janeiro de 2015, a Anvisa admitiu o potencial terapêutico do canabidiol. A liberação do uso do composto no Brasil foi determinada pelo órgão depois de uma movimentação feita pela sociedade civil amparada por medida judicial.
Em novembro de 2016, a Anvisa aprovou uma regra que abriu o caminho para o registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no Brasil. Com a decisão, remédios a base de tetrahidrocannabionol e de canabidiol passaram a ser considerados como de venda sob controle especial.
Já em janeiro deste ano, o órgão aprovou o registro do primeiro remédio à base de Cannabis sativa no Brasil. A nova regra também regulamentou a concentração máxima dos dois derivados da maconha no remédio, que não poderia superar 30 miligramas por mililitro. Além disso, as regras para a importação de produtos à base de canabidiol foram flexibilizadas, desburocratizando o processo.