O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reforçou, nessa terça-feira (23), que os motoristas parceiros da Uber são independentes, negando a existência de vínculo empregatício entre a Uber e o motorista parceiro que pedia reconhecimento como empregado da empresa. Foi a primeira vez no Brasil em que uma ação trabalhista movida contra a Uber foi julgada em segunda instância.
Os três desembargadores foram unânimes no julgamento do recurso apresentado pela Uber e reverteram o posicionamento que havia sido dado pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves em primeira instância. Segundo os desembargadores, não existe vínculo de emprego porque os motoristas parceiros têm a liberdade de decidir as horas que desejam dirigir, e porque têm autonomia para se desconectar do aplicativo pelo tempo que quiserem.
A porcentagem do valor de cada viagem que fica com os motoristas parceiros (75% a 80%) foi também citada para reforçar a conclusão de que a relação entre os motoristas parceiros e a Uber é de parceria comercial, e não de emprego.
Segundo a Uber, atualmente, mais de 50 mil brasileiros usam a plataforma para gerar renda para si mesmos e suas famílias. Entre os motivos mais citados por eles como benefícios deste trabalho estão a autonomia para ser seu próprio chefe, e a flexibilidade para aliar esta oportunidade de geração de renda com outras tarefas do seu dia-a-dia.
 
 
 

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