Imposto Sindical

STF forma maioria para autorizar cobrança do Imposto Sindical mesmo de não associados

por Léo de Topó 

No último dia 1º de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande impacto ao formar maioria de votos favoráveis à autorização da cobrança do Imposto Sindical, mesmo por parte de trabalhadores que não são associados a essas entidades. Essa decisão tem gerado intensos debates e reflexões sobre os direitos e deveres dos trabalhadores em relação às contribuições sindicais.

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A decisão, que se deu em um julgamento no plenário virtual do STF, destaca que a cobrança da contribuição assistencial deve ser previamente aprovada em acordo ou convenção coletivos, representando um avanço significativo na regulamentação desse tipo de taxa. Além disso, a maioria dos ministros ressaltou que os trabalhadores têm o direito de se opor a esse pagamento, ou seja, podem formalizar sua decisão de não querer que esse desconto seja feito em seus salários.

Mas o que é a contribuição assistencial e por que essa decisão é tão relevante? A contribuição assistencial é uma taxa que tem como finalidade o custeio das atividades relacionadas às negociações coletivas promovidas pelos sindicatos. Isso inclui, por exemplo, as negociações salariais, a busca por melhores condições de trabalho e a extensão de benefícios, como auxílio-creche, para os trabalhadores da categoria representada pelo sindicato.

A importância dessa decisão reside no fato de que os resultados obtidos nas negociações coletivas beneficiam a todos os trabalhadores da categoria, independentemente de serem sindicalizados ou não. Isso significa que os não associados também colhem os frutos das ações empreendidas pelos sindicatos, o que justifica a cobrança dessa contribuição, na visão da maioria dos ministros do STF.

É importante ressaltar que essa decisão não se relaciona com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”. A contribuição sindical deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista de 2017, mas a contribuição assistencial segue como um instrumento de financiamento das atividades sindicais.

O julgamento sobre a contribuição assistencial no STF representa uma reviravolta em relação à decisão de 2017, quando o Tribunal havia declarado a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Agora, com a formação da maioria a favor da validade da cobrança, os ministros indicam uma mudança de posicionamento em relação a esse tema.

Em resumo, a decisão do STF abre caminho para que os sindicatos possam continuar financiando suas atividades por meio da contribuição assistencial, mesmo por parte dos trabalhadores não associados.

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