CrossFit

CrossFit Inc. vence disputas judiciais contra academias que usam o nome sem autorização no Brasil

por Léo de Topó 

A CrossFit Inc., detentora exclusiva da marca no Brasil desde 2019, tem obtido sucesso em disputas judiciais contra academias que utilizam o nome “CrossFit” sem a devida autorização. A prática de treinamento de força e condicionamento físico, que é popular em todo o mundo, funciona em um sistema de filiação, permitindo o uso da marca apenas para aqueles que são licenciados.

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Academias e unidades que utilizam o nome sem o devido licenciamento podem se tornar alvos de ações judiciais. Caso seja constatado o uso indevido, as academias podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e patrimoniais, além de multas em caso de descumprimento de decisões judiciais.

A afiliação à CrossFit tem um custo anual de R$ 12.000, com a possibilidade de parcelamento em 12 vezes de R$ 1.000. Desde setembro de 2022, o pagamento pode ser feito em moeda nacional. Além disso, é necessário que o proprietário ou representante conclua um curso de treinamento. Atualmente, existem cerca de 600 academias afiliadas à CrossFit no Brasil.

O pedido de registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) foi feito em 2010. Inicialmente, o órgão negou a solicitação, argumentando que se tratava de uma “expressão de uso comum para o segmento”. No entanto, a decisão foi revertida em recurso, e a concessão da marca pelo INPI foi efetuada em janeiro de 2019. A partir desse momento, a empresa iniciou ações legais contra academias em todo o país, exigindo a remoção do nome das empresas e a cessação de seu uso em fachadas, sites, redes sociais e uniformes. As decisões judiciais têm sido favoráveis à CrossFit.

Em dezembro de 2020, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso de uma academia e manteve a decisão de primeira instância, proibindo o uso do nome “CrossFit” em qualquer meio, incluindo nome, website, redes sociais, publicidade, fachada e roupas.

De acordo com o voto do desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, a expressão “CrossFit” não pode ser considerada “de uso comum”. Ele afirmou: “A marca em questão possui proteção legal, e para seu uso legítimo é necessário licenciamento e pagamento de uma retribuição ajustada (‘royalties’). Não pode ser acolhido o argumento da recorrente de vulgarização da expressão ‘CrossFit'”.

Outra decisão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), manteve uma condenação por danos morais no valor de R$ 10.000 contra uma academia que também utilizava o termo sem licença. A academia condenada alegou não haver evidências de que o uso do nome tenha causado danos à CrossFit. Além disso, afirmou ser uma “academia de bairro” sem filiais e que sofreu impactos significativos devido às restrições governamentais decorrentes da pandemia, que resultaram no fechamento do estabelecimento por um longo período.

No entanto, essa argumentação não foi aceita. Em uma decisão de outubro de 2021, a 10ª Câmara Cível entendeu que a expressão “CrossFit” não se refere ao nome do serviço prestado nem ao gênero do serviço, mas sim a uma modalidade específica de treinamento físico.

Em seu voto, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto afirmou que a academia “limitou-se a alegar que a marca ‘CrossFit’ não teria mais o requisito da distintividade e, por isso, os efeitos da proteção do registro deveriam ser afastados”. Ele declarou: “Se aplicarmos interpretação lógico-sistemática, veremos que o que a apelante pretende é a invalidade do registro da marca no INPI”.

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