Lauro de Freitas

A comercialização de bebidas em Lauro de Freitas, só pode ser retomada a partir das 5h de segunda-feira (7)

A comercialização de bebidas alcoólicas, em todas as modalidades, está proibida entre as 20h dessa quinta (3) até às 5h da próxima segunda (7), conforme novo decreto publicado pela prefeitura de Lauro de Freitas, na última terça-feira (1). No mesmo período, segmentos comerciais e outros passarão a encerrar suas atividades no horário das 19h30. A restrição de circulação noturna também valerá em tempo readaptado. Os setores comerciais autorizados a funcionar devem manter os protocolos de funcionamento e prevenção de acordo com o que já foi definido pela administração municipal.

A circulação dos meios de transporte municipais que está com horário de encerramento determinado para as 22h30, e com retorno de funcionamento às 5h nos dias já estipulado, passa a encerrar suas atividades às 20h30, também a partir do próximo dia 3 até 7 de junho. Já o funcionamento de lojas de materiais de construção foi autorizado aos domingos, das 7h às 13h, desde que cumpram todos os protocolos determinados para o segmento.

O horário da restrição noturna também será alterado.  No período compreendido a partir do próximo dia 3 até 7 de junho, a restrição de circulação passa a valer, especialmente, das 20h até as 5h.

As medidas do novo decreto não se aplicam para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança. Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observadas vedações, tem permissão de circulação até às 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento até seus domicílios.

Eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas seguem suspensos. Outras medidas prorrogadas pelo decreto Nº 4.825 podem ser consultadas no site: https://www.laurodefreitas.ba.gov.br.

Veja quais são os estabelecimentos que deverão fechar em Lauro de Freitas até 19h30 entre quinta e segunda-feira:

Mercados, hipermercados, supermercados, atacados de serviços e padarias, delicatessens, distribuidoras de água mineral, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, conveniências, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos e granjas.

Oficinas mecânicas, borracharias, academias de ginástica, escolas de dança e academias de ballet, cursos livres, qualificação profissional e formação técnica, cursos de formação de vigilantes, escolinhas de futebol e atividades esportivas e similares, e autoescolas.

Shopping centers, centros comerciais, empresariais, escritórios administrativos (advocacia, contabilidade, administração, consultoria e similares), clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e similares, bares e restaurantes, estações de jogos eletrônicos, parques de diversão e parques temáticos -exclusivamente em shopping centers e centros comerciais.

Templos religiosos e igrejas em geral também deverão funcionar até as 19h30. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários, colaboradores e clientes às suas residências.

Um minuto, por favor…

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