Missas e cultos presenciais

Depois de dizer que não cumpriria decisão do ministro Nunes Marques, que liberou missas e cultos no país, prefeitura recua, mas recorre ao presidente do STF sobre as Missas e cultos presenciais

A “guerra santa” entre o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), e o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre autorização para celebrações presenciais de missas e cultos em pleno pico da pandemia, ganhou novos capítulos ontem. No sábado, logo após a decisão do magistrado de liberar as manifestações religiosas, Kalil disse que não cumpriria a medida porque seguiria a decisão do plenário do STF, de 15 de abril de 2020, que deu autonomia a estados e municípios para adoção de medidas restritivas contra a COVID.

Após representação da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o prefeito, Nunes Marques intimou Kalil a cumprir a decisão em 24 horas. Diante da pressão, o chefe do Executivo da capital mineira recuou e afirmou, também pelo Twitter, que acataria a decisão, mas que tinha recorrido ao presidente do STF, Luiz Fux.

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O presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Jonas Donizete, cobrou ontem, em sua conta no Twitter, manifestação de Fux sobre a polêmica. Afirmando que “decisões judiciais precisam ser obedecidas”, solicitou “ao STF e ao presidente Luiz Fux que se manifestem urgentemente, orientando qual decisão precisa ser seguida: a do plenário [do STF], que determinou que os municípios têm prerrogativa de estabelecer critérios de abertura e fechamento das atividades em seus territórios, ou essa liminar?”.

A polêmica começou no início da noite de sábado, quando Nunes Marques concedeu liminar ao pedido de manutenção dos eventos religiosos feitos pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

“Tendo em vista que foi amplamente noticiada na mídia a intenção do Sr. prefeito do município de Belo Horizonte, por meio de sua conta de Twitter oficial, de não cumprir a decisão liminar deferida nestes autos, e manifestação da Advocacia-Geral da União dando notícia dos mesmos fatos, intime-se a referida autoridade para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”, disse Nunes Marques em sua decisão.
O ministro do STF acionou também a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais “para garantia do cumprimento da liminar deferida nestes autos, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la”.
Convocou também a Procuradoria-Geral da República para “adoção das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas por este relator”.

Negativa e recuo

Após a liminar de Nunes Marques, Kalil foi ao Twitter e escreveu: “Em Belo Horizonte, acompanhamos o plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”. Ontem, entretanto, o prefeito recuou e fez nova postagem: “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”.
O recurso ao STF foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Município. “A crise sanitária é enorme e os sistemas locais de saúde estão operando acima do limite de capacidade de atendimento dos casos graves. Estados e municípios estabeleceram restrições às atividades religiosas presenciais à luz das peculiaridades do avanço da pandemia em cada local, bem como tendo em conta a capacidade real de oferecer atendimento médico adequado aos indivíduos em cada uma dessas localidades”, argumenta a prefeitura.
O documento sustenta ainda que a liminar de Nunes Marques causa insegurança jurídica por conflitar com o entendimento fixado no plenário do tribunal, que deu autonomia a governadores e prefeitos para definirem medidas de isolamento social. O pedido é para suspender os efeitos da decisão e levar a matéria para análise colegiada. Segundo o Estadão apurou, é pouco provável que Fux derrube sozinho a decisão de Nunes Marques.
“A decisão monocrática cujos efeitos se pretende sejam suspensos também causa tumulto à ordem pública, em seu sentido jurídico, porque afronta o plenário do Supremo Tribunal Federal ao impedir os entes federados de adotarem as medidas para enfrentamento à pandemia e porque decide sem nenhum embasamento técnico, mesmo havendo consenso científico do elevado risco de contaminação em igrejas”, declara a gestão Kalil.
O governo de Minas não entrou na polêmica. Mas, em 17 de março, divulgou nota informando que as celebrações religiosas estão permitidas no estado, inclusive nas regiões que se enquadram na onda roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente contra a pandemia. O programa regula o abre e fecha de atividades comerciais e serviços nos 853 municípios do estado.
“O livre exercício de culto religioso é garantido constitucionalmente. Considerado o momento de cautela que Minas Gerais enfrenta, é imprescindível que qualquer atividade seja desempenhada com os cuidados necessários para evitar a propagação do vírus, como o uso de máscara, distanciamento social, número restrito de pessoas e medidas de higiene”, informa o texto.

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