Justiça Federal suspende posse de Cristiane Brasil como ministra

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Justiça Federal… O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu decisão liminar para suspender a nomeação e a posse da nova ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ).

Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane Brasil para o ministério.

Os processos foram apresentados após ser revelado que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.

Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública.

“Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”, escreve o juiz na decisão.

Decisões favoráveis

Também nesta segunda-feira (8), outras duas juízas federais do Rio de Janeiro negaram o pedido para suspender a posse da ministra. A reportagem identificou ao menos outras quatro ações apresentadas na Justiça Federal.

Por serem decisões sobre pedidos de liminar (decisão imediata, mas provisória), o caso ainda deve voltar a ser julgado.

Em decisão que negou o pedido dos advogados, a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé, afirma que não há lei que proíba uma pessoa condenada na Justiça do Trabalho por descumprir leis trabalhistas de assumir o comando do Ministério do Trabalho.

“No caso dos autos, embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República”, diz a decisão.

“Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais”, afirma a juíza, no documento.

A juíza também afirma na decisão que não cabe à Justiça substituir o presidente da República na nomeação de ministros.
“Como já ressaltado anteriormente, não há norma que determine a impossibilidade de nomeação de pessoa com condenações trabalhistas ou que não possua experiência na matéria relativa ao Ministério ao qual será nomeada”, diz.

“Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exercício de seus direitos políticos, há discricionariedade do Presidente da República em escolher o nome que entenda mais adequado”, afirma a juíza, na decisão.

Uma segunda ação contra a posse da ministra também teve o pedido de liminar negado pela juíza da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Karina de Oliveira e Silva.

Na decisão, a juíza afirma que a nomeação somente poderia ser barrada pela Justiça se houvesse “vício formal flagrante”, o que não foi encontrado no caso.

“Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da deputada federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o chefe do Executivo foi eleito de forma democrática”, diz a decisão.

“Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modificá-las”, afirma a juíza da 14ª Vara no documento.

O governo federal ainda não se manifestou sobre as ações. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão que suspendeu a posse.

A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta terça-feira (9), no Palácio do Planalto. Ela foi indicada ao cargo após Ronaldo Nogueira (PTB-RS) pedir demissão.

Fonte: noticias.uol