Covid-19

Covid-19: Escolas públicas não podem impedir matrícula de não vacinados

Afinal, escolas podem exigir comprovante de vacina contra Covid-19 na hora de fazer a matrícula ou de permitir que as crianças frequentem as aulas? Essa preocupação tem sido rotina entre os pais que não querem ou ainda não decidirem se vão vacinar seus filhos contra a doença. Em muitos estados e municípios, a apresentação de caderneta de vacinação atualizada é um dos documentos exigido para matrícula escolar, mas a vacina contra a Covid-19 não está prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI). Mesmo assim, e com o Ministério da Saúde confirmando que a imunização contra a Covid-19 não é obrigatória e só pode ser aplicada com o consentimento dos pais, muitos têm dúvidas se os governos dos estados e municípios poderão criar algum tipo de imposição ou penalidade contra aqueles que não vacinarem os filhos.

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Juristas são unânimes em afirmar que vacinadas ou não, contra qualquer doença – incluindo a aplicação de imunizantes do PNI – as crianças não podem ser impedidas de serem matriculadas ou de frequentar a escola, pelo menos nas instituições da rede pública de ensino. Isso ocorre porque toda criança tem o direito constitucional de acesso à educação. “Não há cabimento em impedir uma criança de entrar na sala de aula por falta de comprovante de vacina. Seria um atentado direto do ente público contra o direito constitucional à educação”, garante o especialista em Direito Público Eduardo Silveira.

Ele ressalta que vários artigos da Constituição (como o 6º, o 205 e 227) são bastante claros em dizer que a educação é um direito de todos e que é um dever do Estado – assim como da família. Assim, seria inconstitucional o Estado, responsável pela gestão da rede pública de ensino, vedar a matrícula ou a entrada de uma criança em sala de aula. Silveira observa ainda que nenhuma das leis estaduais ou municipais que determinam a exigência de apresentação de carteira de vacinação considera a falta do documento um impedimento à matrícula ou acesso à escola, estabelecendo apenas prazo para regularização. Apenas após o fim desse prazo é que poderiam ser tomadas outras medidas, como o contato com o Conselho Tutelar ou Ministério Público.

O advogado ressalta ainda que todas essas leis estaduais e municipais que pedem a regularização da carteira de vacinação pela PNI se apoiam no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que prevê em seu artigo 14 que a vacinação de crianças é “obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Estados como Paraná, Bahia, São Paulo, Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros, já possuem esse tipo de legislação. As vacinas obrigatórias protegem contra doenças como sarampo, paralisia infantil, coqueluche, entre outras.

Escolas privadas têm autonomia

Já nas escolas particulares, há autonomia para adotar ou não a obrigatoriedade. Entretanto, a orientação da Federação Nacional das Escolas particulares (Fenep) é a de que as instituições de ensino não exijam comprovante de vacina para retomada das aulas.

Na hipótese de os pais não concordarem com o posicionamento da escola sobre esse tema, é possível mudar a criança de colégio ou ainda se mobilizar, como fizeram os pais da Escola Americana (EARJ), no Rio de Janeiro. No começo do ano, por meio de um comunicado interno dirigido aos pais, o colégio anunciou que crianças de 5 a 12 anos deveriam apresentar comprovante de vacina para frequentar as aulas. O objetivo, de acordo com a EARJ, era fomentar que todos os alunos para os quais a vacina estivesse disponível fossem vacinados.

Muitos pais ainda avaliam se vão vacinar seus filhos contra a Covid-19. Para uma mãe de três crianças com idades de 4, 8 e 11 anos de idade, e que não quis ser identificada por medo de sofrer represálias, a vacina ainda está em discussão. Ela diz que os filhos receberam todas as outras vacinas previstas para a idade, mas que ainda têm dúvidas em relação a esta específica. “Eu estou pesquisando sobre o assunto. Não quero tomar uma decisão precipitada. Eu e meu marido já tomamos a vacina, mas estamos aguardando um pouco, ver como a vacinação nas crianças se desenrola. Vou consultar nosso pediatra também”, explica.

Ainda segundo ela, a família continua com os cuidados básicos de saúde, como lavar as mãos, manter os ambientes arejados e evitar aglomerações. “Na verdade, isso a gente sempre fez, antes mesmo da pandemia já tomávamos esses cuidados”, diz.

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