Todo cadáver deve ser considerado portador do Covid-19

Resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo determina que, diante da pandemia, “qualquer cadáver, independentemente da causa da morte ou da confirmação de exames laboratoriais, deve ser considerado um portador potencial de infecção por Covid-19”.

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O texto foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado, mas foi assinado no dia 20 de março. Para especialista da área, essa determinação pode abrir brecha para inflar registros de  “vítimas do Covid-19”.

A norma estabelece ainda que, “todo cadáver, com suspeita ou não de infecção pelo Covid-19 (novo Coronavírus), em ambientes extra ou intra-hospitalar, sem nenhum indício ou suspeita de crime, ficará sob responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos do Município (SVOM)”.

A resolução fixa medidas de enfrentamento e contenção ao Covid-19, no âmbito da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, nos seus Institutos Médico-Legal e na Criminalística.

O governo diz que as regras são para resguardar a saúde dos servidores da perícias criminal oficial, e também para reduzir as possibilidades de contágio e disseminação da doença”. Espera-se que a medida não propicie eventual inflamento das estatísticas.

Fonte: O Antagonista