união estável

Na união estável, meu parceiro (a) tem direito? Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família.

Pergunta do leitor: Estou em uma união estável há quase dois anos, mas adquiri um imóvel há um mês em meu nome, com o dinheiro do meu FGTS. No ano que vem pretendo me casar e quero saber se minha cônjuge terá direito a parte do imóvel.

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira.

No caso da união estável, se não adotado por escrito regime diverso, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens, o que significa que, mesmo antes de vocês se casarem, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união integram o patrimônio do casal. Em caso de o casamento também ser celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens, aplica-se a mesma regra de partilha dos bens adquiridos onerosamente pelo casal.

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Mesmo que a aquisição do imóvel tenha sido feita com recursos do FGTS, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento e da união estável por equiparação, sob o regime da comunhão parcial de bens, compõem o patrimônio comum do casal, tendo em vista a formação de sociedade de fato, caracterizada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente da contribuição financeira de cada um. Ou seja, a Justiça reconhece o direito à meação dos valores do FGTS recebidos durante a união estável e do casamento, bem como à metade do imóvel adquirido com recursos provenientes do FGTS.