Seis tabletes de maconha são apreendidos em Lauro de Freitas

Seis tabletes de maconha são apreendidos em Lauro de Freitas

Seis tabletes de maconha foram apreendidos por agentes da 52ª Companhia Independente da Polícia Militar, na noite da última segunda-feira, 28, dentro de um veículo, no Centro de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Seis tabletes de maconha são apreendidos em Lauro de Freitas

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De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), após rondas pela região, as guarnições avistaram um carro modelo VW Fox e iniciaram a abordagem. O motorista do veículo, identificado como Jeferson Veloso Menezes foi conduzido para 23ª Delegacia Territorial de Camaçari.

Não há mais a obrigatoriedade de pessoas condenadas por crime de tráfico de drogas iniciarem o cumprimento da pena no regime fechado, ou seja, a execução da pena ser em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Para melhor compreensão sobre o assunto, farei breve análise das legislações pertinentes, bem como dos tipos e regimes de pena.

A Lei que determina a obrigatoriedade do inicio do cumprimento da pena em regime fechado para estes crimes é a nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O artigo 2º, § 1 o da referida Lei afirma que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado.

Já a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.