Rui Costa cria decreto para vacinar pessoas à força

Rui Costa cria decreto para vacinar pessoas  à força

O governador da Bahia Rui Costa (PT), criou um decreto para vacinar pessoas à força contra a COVID-19 em todo o território estadual.

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O decreto de número 20.968 de 09 de dezembro de 2021, em um dos seus trechos trás o termo a forca, considerando que o plenário do STF no julgamento conjunto das ADIs 6.586 e 6.587 e do recurso extraordinário com agravo – ARE 1267879 entendeu pela constitucionalidade da regra prevista na Lei Federal 13.979 de fevereiro 2020 de modo que o estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente , a vacinação  contra a COVID-19 impondo medidas restritivas  aqueles que se recusarem a vacinação sendo, portanto defeso ao Estado fazer a imunização a forca.

Rui Costa cria decreto para vacinar pessoas à força

Forçar alguém a se vacinar fere direitos humanos, diz comissária da ONU

A vacinação obrigatória “deve sempre respeitar os direitos humanos e forçá-la não é aceitável”, declarou Bachelet. “Sob nenhuma circunstância, as pessoas devem ser vacinadas à força, mas se uma pessoa se nega a cumprir com a obrigação de ser vacinada, ela pode ter consequências legais, como, por exemplo, uma multa apropriada”, disse a Alta Comissária da ONU.

Bachelet advertiu que é necessário levar em consideração aspectos importantes dos direitos antes de tornar a vacinação obrigatória. “Deve-se cumprir com os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e não discriminação”, explicou, de acordo com a transcrição de um discurso feito durante um seminário do Conselho de Direitos Humanos.

A Alta Comissária afirmou ainda que os objetivos dos países que planejam adotar a vacinação obrigatória contra a pandemia são “do mais elevado nível de legitimidade e importância”. Mas ela insistiu que “a obrigatoriedade da vacinação só deve ser utilizada quando necessário para alcançar objetivos imperiosos de saúde pública, e apenas quando medidas menos invasivas, como o uso de máscaras e o distanciamento social, não conseguem atender os objetivos de saúde pública”.

Bachelet enfatizou também que para a obrigação estar “de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos de igualdade e não discriminação”, os países devem garantir o fornecimento de vacinas, e que as mesmas sejam realmente acessíveis. E ainda que devem ser “suficientemente seguras e efetivas”, completou.

Porém, ela defende que pode ser apropriado restringir certos direitos e liberdades, incluindo o acesso a instalações como hospitais e escolas, para pessoas não vacinadas.

Para o futuro, Bachelet afirmou que qualquer vacinação obrigatória “deve ser submetida a revisões oficiais frequentes para assegurar que continua sendo necessária, proporcional e não discriminatória”.

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