Rui Costa começa a demitir funcionários

Rui Costa começa a demitir funcionários públicos na Bahia

O Governo da Bahia começou a publicar, no Diário Oficial, o afastamento de servidores concursados e a demissão dos não concursados que se negaram a tomar a vacina contra covid-19, afirmou Rui Costa em um evento nesta sexta-feira (20). Segundo o governador, depois de 30 dias da notificação individual daqueles que não se imunizaram, será aberto um processo administrativo disciplinar, que visa a exclusão do cargo de servidor público dessas pessoas. Rui Costa começa a demitir funcionários…

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Rui Costa deixou claro que a medida serve para todos os tipos de cargos: “Vale desde concursado até estagiário”. O governador não soube dizer quantos funcionários já foram demitidos porque, segundo ele, a cada dia vence o prazo de um mês de alguns deles: “Todos dias estão sendo publicados afastamentos, porque vence o prazo de quem foi notificado dias atrás”.

O governador ainda alertou para o risco de novas variantes surgirem, caso a vacinação não avance. “O grande risco é que, com essa avalanche de contaminação, tenhamos uma nova variante mais agressiva”, disse.

O trabalhador ou trabalhadora que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

Mesmo assim, no texto da Portaria está escrito que o ministério considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

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