Gabriel Monteiro

Emissora poderá  ser obrigada a indenizar Gabriel Monteiro

A Lei garante no artigo 5º: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O inciso mostra que o direito de resposta e a indenização são direitos complementares, não excludente. Gabriel Monteiro

Peritos da policia civil do Rio de Janeiro, provaram que o vídeo onde Gabriel Monteiro ajuda uma criança foi manipulado com intuito de prejudicar e parar as fiscalizações do jovem Parlamentar que vem encarando as máfias da Saúde, Reboque e Assistência Social.

Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome a marca ou imagem de pessoa física ou jurídica.

O vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro (PL) apresentou, na noite de ontem (9), defesa prévia ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Ele responde a processo de quebra de decoro parlamentar.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) investiga Monteiro por fatos como a utilização de servidores públicos na produção de vídeos para suas redes sociais.

A partir da apresentação da defesa, tem início a instrução do processo que pode durar de 30 a 45 dias. Depois disso, o relator Chico Alencar (PSOL) dá o seu parecer sobre o caso e abre-se espaço para nova defesa de Monteiro, caso o relatório seja pela procedência da denúncia.

O Conselho de Ética então vota o parecer do relator e, se for aprovado pela maioria absoluta dos seus integrantes segue para votação em plenário.

Um minuto, por favor…

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