R$ 500 do FGTS

É falso que o trabalhador que fizer o saque de R$ 500 de contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre setembro deste ano e março de 2020 não vai receber o restante do dinheiro depositado se for demitido. Isso porque são duas as modalidades de saque que foram anunciadas pelo governo federal na semana passada:

1. um saque de até R$ 500 a ser feito entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020 em conta ativa ou inativa. Não há perda do direito ao dinheiro depositado em caso de demissão;

2. opção pelo saque-aniversário a partir de 2020: o trabalhador ganha a possibilidade de retirar um percentual da conta ativa anualmente (de 5% a 50% do valor total depositado), mas não recebe o saldo de FGTS se for demitido.

Resumindo: quem sacar os R$ 500,00 do FGTS, não perde o direito de sacar em caso de demissão. O saque imediato (de 500 reais) é uma medida para aquecer a economia e nada tem a ver com a proposta de saque-aniversário, que é igual a estrutural.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (24), uma medida provisória com mudanças nas regras de saque do fundo de garantia por tempo de serviço e do PIS/PASEP.

Os saques de contas ativas e inativas do FGTS vão ser liberados a partir de setembro até março de 2020, no limite de até R$ 500 para cada conta. Se o trabalhador tiver três contas, entre ativas e inativas, com pelo menos R$ 500 em cada, ele poderá sacar R$ 1500.

Haverá também o saque-aniversário, mas isso a partir de 2020 – saques anuais de janeiro a junho, em meses próximos do aniversário, a partir de abril de 2020. A partir de julho de 2020, vai seguir calendário de acordo com o próprio mês de aniversário do cotista.

Quem tem menos, vai poder sacar mais. Os percentuais vão variar de 50% a 5% do saldo, em sete faixas. Por exemplo: quem tem de R$ 500,01 até R$ 1 mil na conta vai poder sacar 40% do saldo e mais um valor adicional de R$ 50.

A migração não é obrigatória e a escolha tem que ser comunicada à Caixa Econômica Federal. Mas, ao aderir, o trabalhador fica impossibilitado de sacar o saldo total da conta, em caso de demissão sem justa causa.

E não o muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador. Estão mantidas também as outras modalidades de saques, como casos de doença grave, compra de imóvel, aposentadoria e morte.

O governo também passará a distribuir para o trabalhador 100% do lucro do Fundo de Garantia – isso vai aumentar o saldo. Hoje, só são distribuídos 50% do lucro.

A equipe econômica anunciou ainda a liberação de saques do PIS/Pasep a partir de agosto, sem limite de prazo. A ideia inicial era divulgar a liberação dos saques do FGTS na semana passada, mas o anúncio foi adiado depois de críticas do setor de construção civil. Os recursos do Fundo de Garantia são usados para financiar a casa própria e obras de saneamento.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as mudanças não vão mexer nesse dinheiro: “Como a construção civil é extraordinariamente importante e gera empregos, nós fizemos questão de não tocar e de preservar – desde o início conversamos sobre isso. Não encosta no crédito da construção civil, deixa crescer. Agora, o resto vamos tirar e vamos jogar”.

O limite de R$ 500 para os saques, segundo o governo, parece baixo, mas vai beneficiar os mais pobres, porque 81% dos trabalhadores têm saldo menor que isso.

O governo calcula que, somente com a medida do saque imediato, consegue injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020 – R$ 30 bilhões só em 2019. A equipe econômica ainda não deu a estimativa de impacto do saque-aniversário em 2020.