Telegram

O Telegram pode ser banido no Brasil?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cogita pedir que a rede social Telegram, muito usada por conservadores do mundo inteiro, seja banida do Brasil. O argumento é a falta de escritório ativo no país.

No último mês de dezembro, o presidente da instituição, o ministro Luís Roberto Barroso, enviou um ofício solicitando uma reunião com a empresa, cujo aplicativo está instalado em 53% dos smartphones ativos do Brasil.

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Alegando que o TSE tem por função organizar e conduzir todos os processos que envolvem as eleições no país, Barroso propunha uma parceria para combater a desinformação durante as campanhas dos candidatos. “Através do Telegram, teorias da conspiração e falsas informações sobre o sistema eleitoral vêm sendo disseminados no Brasil”, escreveu, em inglês, no documento enviado ao fundador da empresa, o empreendedor russo Pavel Durov.

Diante da falta de resposta do Telegram, começam a circular na imprensa informações a respeito da disposição dos ministros do TSE de barrar o acesso à rede social.

Procurado pela reportagem via assessoria de imprensa, o tribunal enviou os seguintes esclarecimentos: “O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, entende que nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais”.

Mas o TSE pode impedir uma rede social de atuar no país? Thiago Sorrentino, professor de Direito do Ibmec-DF, responde que não. “Em regra, os residentes no Brasil têm liberdade para contratar bens e serviços de empresas estrangeiras, sem a necessidade de que elas estejam instaladas no Brasil”, ele informa.

Existem áreas específicas da economia para as quais a legislação exige que a empresa tenha sede ou representante no Brasil, ou que seu capital tenha um limite de participação estrangeira, explica o docente. “Por enquanto, não é o caso dos aplicativos de troca de mensagens que operam sobre o protocolo do que chamamos de internet”.

O especialista, que atuou por dez anos como assessor de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que o fato de uma tecnologia poder ser utilizada para atividades ilegais não é suficiente para justificar uma proibição geral ao aceso.

“A analogia que faço é com o velho telefone: a circunstância de uma quadrilha utilizar celulares para combinar um sequestro justificaria sua proibição ampla, geral e irrestrita? Também justificaria uma quebra arbitrária do sigilo das comunicações de todos os seus usuários? Evidentemente que não. Apenas governos totalitários banem linearmente o acesso a meios de comunicação”.

Em outras palavras, “uma rede social somente poderia ser proibida de operar em territórios nacional se seu propósito único e exclusivo fosse a prática de crimes, como ocorreu nos Estados Unidos, em que um indivíduo montou um marketplace dedicado apenas à venda de drogas”.

A sugestão de perseguir redes sociais lembra a postura de países ditatoriais. A China, em especial, é conhecida por barrar o acesso a canais de comunicação utilizados no mundo inteiro. A postura de Pequim, de censurar os produtores de conteúdo que não sejam controláveis pelo governo local, criou uma geração inteira que não conhece sites que fazem parte da rotina de boa parte do planeta.

A lista de sites e redes sociais que os chineses comuns não conhecem há quase duas décadas inclui YouTube, Facebook, Twitter, Google, Twitter, Instagram, Dropbox, Vimeo e SoundCloud, além de canais de notícias respeitados internacionalmente, como o jornal The New York Times e a rede de notícias BBC.

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