Projeto proíbe apreensão de mercadorias se ambulante estiver desempregado

Projeto proíbe apreensão de mercadorias se ambulante estiver desempregado

Proposta que tramita na Câmara dos Deputados prevê regulamentação da atividade de vendedor ambulante.

Entre as medidas do projeto de lei, está a proibição de apreensão de qualquer tipo de mercadoria caso o ambulante esteja desempregado e comprove que procura emprego há pelo menos 6 meses.

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O projeto é de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) e, se aprovado, regulamentaria a atividade em todo o Brasil. Segundo o deputado, o ambulante é caracterizado por “venda de produtos de baixo valor e em pequena quantidade, podendo ser alimentos, objetos de higiene, artesanato, artes plásticas”.

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A comprovação de busca de emprego que impossibilitaria a apreensão de mercadorias se daria por meio de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e outros órgãos, como as prefeituras.

Pela proposta, o trabalho de menores de 14 anos poderia ser desempenhado se fora do horário escolar e acompanhado de vendedor autorizado.

O projeto será analisado pelas seguintes comissões da casa: do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.