Prazo da Midas Trend acabou

Desde dezembro de 2019 a Midas Trend não paga seus investidores, dando uma série de justificativas que culminaram na criação de uma empresa no Canadá e encerramento das atividades no Brasil, pedindo-se o prazo de 90 dias para que os pagamentos fossem regularizados. Hoje, 13 de abril, o prazo se encerra. A Midas já informou em seu Instagram que Deivanir Santos se posicionará somente no dia 14 de abril, às 21h.

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Para aqueles que estavam aguardando o fim do prazo para tomar medidas judiciais, o advogado e especialista em ações contra supostas pirâmides financeiras Hector Cardenas dá dicas aos investidores da Midas Trend para recuperarem seus valores.

O que é Midas Trend?

A Midas Trend é uma empresa que prometia rendimentos sobre supostas operações no mercado de criptomoedas, por meio de um suposto robô de arbitragem chamado Bot Midas.

Midas Trend

Desde que as operações foram encerradas no Brasil, em janeiro de 2020, o dono da Midas Trend, Deivanir Santos, prometeu que as coisas se acertariam. Justificando com uma suposta perseguição dos bancos à empresa, chegando até mesmo a responsabilizar os investidores pela crise passada, Santos anunciou o lançamento de uma plataforma internacional e pediu o prazo de 90 dias – que não foi cumprido.

Advogado aconselha investidores

Hector Cardenas é advogado e membro do escritório Cardenas & Torres Advocacia, especializado em causas contra empresas que retiveram pagamentos de seus investidores. O escritório representa clientes em ações contra Unick, Grupo Bitcoin Banco (GBB), Genbit, Atlas Quantun, Midas Trend, dentre outras empresas.

Cardenas listou alguns procedimentos que devem ser adotados por investidores descontentes da Midas Trend, que cansaram de aguardar e desejam demandar judicialmente os valores retidos pela empresa. Ele explica que demandar judicialmente, ao contrário do que muitos acreditam, é simples.

“No caso da empresa Midas Trend e das demais empresas de investimentos que não cumprem com o prometido, o cliente lesado poderá (e deverá) demandar judicialmente. O conselho é que faça o quanto antes, pois há chance do fraudador sumir com seus bens e os bens da empresa é alta, além de se ‘esconder e fugir’ das citações dos processos.”

O primeiro passo, segundo Cardenas, é juntar as provas pertinentes ao caso. Segundo ele, tais provas são:

“As provas são diversas, mas basicamente os comprovantes de depósito para a empresa, as telas de saldo do site, termos de uso (contrato se tiver), bem como e-mails/chats, ajudam, e muito, para iniciar o processo.”

O segundo passo apontado por Cardenas é recorrer a um profissional da área jurídica da confiança do investidor que, nesse caso, está em uma posição favorável juridicamente:

“Após filtradas as provas úteis, deverá o advogado elaborar a petição. Entre vários pedidos e particularidades de cada caso, o que primordialmente irá se pedir na ação, é a rescisão de contrato, com a devolução dos valores investidos, bem como os lucros prometidos contratualmente. Caberá ao judiciário apreciar o pedido, deferindo ou não. Caberá ao advogado trabalhar para que o objetivo seja alcançado. A lei, a jurisprudência e os fatos são favoráveis ao lesado.”

Sobre a esfera, o especialista ressalta que o processo pode ser encaminhado à vara cível ou à vara criminal – ou ambas. Ele ressalta ainda a possibilidade de uma ação coletiva:

“Para responsabilizar a empresa em todas as áreas e de fato obter o dinheiro perdido, poderá o cliente buscar as vias criminais e/ou cível. Ambas tem o condão de atingir o patrimônio do empresário para posterior restituição de valores, o que muda são os meios para atingir os bens. A estudar o caso, uma poderá ter vantagem sobre a outra. Atuar em ambas frentes pode ser um passo vantajoso. Pode-se tentar um intento coletivo, com diversos autores.”

Para garantir a retenção dos valores antes do resultado do processo, visando a segurança de recuperar o valor perdido, é comum que liminares sejam pedidas nos processos. Porém, não é incomum que tais pedidos sejam negados, pois as provas corretas não são juntadas no processo para gerar convencimento ao juiz responsável pelo caso. Nesse caso, Cardenas orienta:

“Nas ações em face de empresas fraudadoras, tem-se como importantíssimo conquistar uma decisão liminar favorável para bloqueio de bens da empresa e do empresário, antes que se tenha qualquer ato do processo. No atual cenário, o judiciário (não tão facilmente), vem concedendo tais decisões, porém a ação deve estar carreada de argumentos e provas robustas. Além disso, é necessário correlacionar a fraude, o não pagamento da empresa e o forte risco dos bens serem dilapidados, bem como de que não haverá pagamento, apenas promessas.”

Por fim, caso o acusado esteja se esquivando, o advogado especialista dá dicas de como citá-lo:

“A citação, particularmente nestes casos, podem ser um entrave. Se a ação for ajuizada no começo do problema, ela consegue ser efetivada; porém, quanto mais há demora, mais tempo para a empresa fraudadora mudar de local, fechar as portas, haver fuga do sócio, etc. Para evitar isso, o judiciário promove citação por diversos meios, seja oficial de justiça, com hora certa e, em ultimo caso por edital, para qual devem ser tentadas todas as vias citatórias antes.”