Policial se masturba na frente da escola

Policial se masturba na frente da escola

O caso aconteceu em maio deste ano; o PM Rodrigo de Oliveira Silva permanece preso no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.

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O policial Rodrigo de Oliveira Silva que foi fotografado se masturbando na frente de uma escola particular, no bairro Jardim Camburi, em Vitória, no dia 17 de maio deste ano — foi desligado da Polícia Militar. A decisão foi publicada na última quinta-feira (20), no Boletim Geral da PM.

Além de ter praticado o ato obsceno na Capital, o homem é acusado de ter estuprado uma menina de onze anos na cidade de Colatina, região Noroeste do Estado. Na época, ao Gazeta Online, a mãe da criança contou que só descobriu que a filha era aliciada pelo PM depois que encontrou um bilhete na mochila da menina, no ano passado. Quando a mulher descobriu o crime, a criança já era abusada havia pelo menos seis meses no banheiro da garagem do prédio do policial.

Homem é flagrado se masturbando na frente de escola em Vila Velha

Em Vitória, ele foi flagrado por uma mulher se masturbando dentro de um carro. A estudante de Direito, de 32 anos, estava na escola para buscar o filho, quando foi surpreendida pela cena. Ela compareceu à 6ª Delegacia de Polícia Civil de Jardim Camburi e registrou um boletim de ocorrência.

Um dia após ocorrido, ele chegou a ser afastado da função e foi preso no dia 25 de maio deste ano. Ele havia se apresentado na 15ª Delegacia Regional de Colatina. Em seguida, Oliveira foi encaminhado ao Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória, onde permanece preso até o momento, por uma decisão judicial da Comarca de Colatina, segundo a PM.

O OUTRO LADO

Na tarde desta sexta-feira (21), a reportagem acionou um dos advogados do policial, que emitiu uma nota sobre o caso. Confira na íntegra:

“É triste saber que o ordenamento jurídico a cada dia é mais desrespeitado, o caso em tela revela-se como uma afronta a um dos principais princípios garantidos na Constituição Federal, qual seja, o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa.

O ordenamento jurídico que vigora em nosso país através da base das nossas leis, qual seja a Constituição Federal de 1988, declara em seu artigo 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Corroborando com esse entendimento, ainda no art. 5º no inciso LV aduz que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Dito isto, tem-se que as denúncias feitas ao acusado, na esfera criminal, ainda estão em andamento, não há condenação imposta ao acusado. Salienta-se que às fls. 163/170v, do processo administrativo, encontra-se a ficha funcional do acusado, onde não há nenhum caso que desabone a conduta do mesmo, muito pelo contrário é uma ficha cheio de elogios e honrarias.

O comando da Policia Militar fecha os olhos para acreditar cegamente no que foi dito (erroneamente) pela mídia e não analisar a conduta exemplar do acusado tanto no curso de formação, quanto no desempenho de suas atividades militares, sempre trazendo orgulho ao seu comando.

Ainda, ao divulgar tal boletim, esqueceu que mesmo o processo administrativo, este, ainda tem prazo de recurso. Portanto não deve ser o acusado considerado definitivamente culpado, assegurando ao mesmo seus direitos”.

Fonte: gazetaonline