Pai estupra filha de 13 anos com a conivência da própria mãe

Pai estupra filha de 13 anos com a conivência da própria mãe

Caso foi denunciado às autoridades por familiares

Os pais de uma adolescente de 14 anos foram detidos, na segunda-feira, no Porto, por suspeita de abuso sexual da filha. Pai estupra filha de 13 anos com a conivência da própria mãe

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O casal é suspeito de obrigar a filha à prática de atos sexuais que eram “consumados pelo progenitor”, segundo um comunicado da Polícia Judiciária.

A PJ revela que o caso foi denunciado por familiares que informaram as autoridades de que os pais “obrigavam a vítima à prática de atos sexuais que eram consumados pelo progenitor”.

Os abusos teriam começado há mais de um ano, quando a vítima tinha 13 anos, e ocorriam na casa da família, na cidade do Porto.

A mãe e o pai da vítima, ambos com 43 anos de idade, serão agora presentes a um primeiro interrogatório judicial para conhecerem as medidas de coação que lhes vão ser aplicadas.

Dentre os diversos delitos que podem ser cometidos pelo homem, indubitavelmente, o estupro de crianças é um dos mais horrendos, senão o pior deles. Sempre tive esta percepção mesmo antes de trabalhar diretamente na atividade policial. Atualmente, sendo responsável pela investigação dos crimes contra criança e adolescente, tenho ainda mais certeza desta afirmação.

É cediço que a pedofilia nem sempre foi tratada como crime, sendo que apenas a sociedade moderna, a partir do século XIX, passou a criminalizar tais condutas, conforme relata o historiador Thomas LACQUEUR.

Nos Estados Democráticos contemporâneos, o combate ao envolvimento sexual de crianças sempre foi uma realidade. No Brasil, esta atuação não foi diferente, razão pela qual, além da tipificação de diversas condutas consideradas correlatas a pedofilia, o legislador entendeu tratar-se de estupro de vulnerável a prática de atos libidinosos com alguém menor de quatorze anos, deixando claro a incapacidade destes vulneráveis darem consentimento para as práticas sexuais citadas, posição esta que inclusive foi reforçada pelo STJ em decisão tomada em 25 de agosto de 2015