Lauro de Freitas: novo decreto restringe circulação de pessoas 

Decreto começa a valer a partir deste sábado, 04.

A Prefeitura de Lauro de Freitas, anunciou nesta sexta-feira, 04, um novo decreto que prorroga prazos de medidas de enfrentamento à Covid-19 até o dia 17 de dezembro. O documento estabelece restrições de atividades noturnas. As novas determinações passam a valer a partir deste sábado (5).

Segundo a prefeitura, o decreto está em acordo com a atuação do Governo do Estado e tem o objetivo de evitar uma segunda onda do coronavírus.

“A única alteração que dialoga com o setor econômico se dá no sentido dos shoppings, centros comerciais, lojas de varejo de rua, supermercados, hipermercados e atacados, que entre os dias 19 a 25 deste mês vão funcionar com maior espaço de tempo, evitando assim aglomerações dos públicos que fazem compras de fim de ano”, contou o controlador geral do Município, Ápio Vinagre.

A medida que autoriza o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, lojas de varejo de rua, entre o período das 8h às 23h, e mercados, supermercados, hipermercados e atacados de autosserviços, das 6h às 23h, fica estabelecida independente da prorrogação do último decreto. O cumprimento de todos os protocolos de segurança e prevenção à Covid-19 é obrigatório.

O documento também libera a realização de atividades no município, com capacidade máxima de 200 pessoas, exclusivamente, para eventos desportivos não coletivos, religiosos, científicos, feiras, circos, aulas em academias de dança e ginástica, e de permanência em praças públicas e afins.

Conforme o órgão municipal, todos os segmentos devem cumprir os termos dos protocolos vigentes. O decreto limita a dois elementos as apresentações musicais desses eventos.

O decreto nº 4.705 suspende a realização de shows, festas, raves, eventos esportivos que envolvam aglomeração, sejam de caráter público ou privado, e independentemente do número de participantes.

Ainda de acordo com a publicação, fica proibida o uso de equipamentos do tipo “paredão” ou similar, a qualquer horário do dia, em quaisquer atividades. O descumprimento das determinações está passível de penalidades, inclusive a locadores e locatários de imóveis.

As eventuais celebrações natalinas e de réveillon, caracterizadas como geradoras de aglomeração, também estão incluídas na suspensão do decreto, assim como a comercialização de bebidas alcoólicas no período, a partir da meia noite até às 5h de cada dia.