Músico é assassinado

Músico é assassinado pela própria sobrinha de 13 anos após briga familiar em São Domingos (BA)

Um músico de 42 anos foi assassinado com um golpe de faca na noite de sábado, 1º, em frente a casa onde ele morava, na cidade de São Domingos, na região sisaleira, a 73 quilômetros de Serrinha.

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A autora do crime teria sido a próprio sobrinha da vítima, de 13 anos, após o tio entrar em uma discussão com ela. O motivo da briga ainda é desconhecido.

Durante o bate-boca a adolescente pegou uma faca e esfaqueou o tio na altura do peito. Denilton Afonso de Jesus não resistiu e morreu antes de ser socorrido. Após o crime, a menor foi localizada e encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária para a adoção das medidas cabíveis.

A polícia isolou o local do assassinato até a chegada da perícia técnica e após os trabalhos que devem auxiliar nas investigações, o corpo da vítima foi encaminhado até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Serrinha.

Menor infrator

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras. Até mesmo a internação é possível (e internação nada mais significa que prisão), embora regida pelos princípios da brevidade e da ultima ratio (última medida a ser pensada e adotada). A lei concebe a privação da liberdade do menor, quando se apresenta absolutamente necessária. De qualquer modo, em se tratando de menor absolutamente desajustado, que revela grave defeito de personalidade inconciliável com a convivência social, não parece haver outro caminho senão o de colocá-lo em tratamento especializado, para sua recuperação.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a condição de inimputável do menor, vez que a ele não pode ser aplicada penas, exigindo a criação de lei específica a fim de regularizar tal situação. A lei específica criada foi a Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê vários direitos conferidos ao menor, dentre eles prevê a apuração de atos infracionais, seu procedimento, as medidas aplicadas na semiliberdade.

Não é preciso, evidentemente, chegar à solução dada por alguns países no sentido de punir o menor como se fosse um maior. Não parece aceitável, de outro lado, remeter o menor para o Código Penal; muito menos transferi-lo para os cárceres destinados aos adultos quando completa 18 anos. Não basta ademais, para se adotar medidas mais contundentes, a mera grave ameaça à pessoa, que faz parte da essência do roubo. Para isso o ECA já prevê a internação. Moderação e equilíbrio são tudo o que se espera de toda medida legislativa.