O delegado que investiga o caso alertou para que as pessoas não divulguem esse tipo de conteúdo na internet. “É importante que caso você receba esse tipo de conteúdo nas redes sociais, não passe pra frente, e se possível, denuncie quem estiver compartilhando.

Pode ser engraçado pra você, que compartilha, mas pra quem sofre com uma situação dessas, pode ser a pior coisa que pode acontecer em suas vidas. Sejam conscientes.” Disse o delegado.

Fonte: comunidade.f7.com

No caso de vídeo íntimo vazado

Os casos de vazamento de vídeos e fotos íntimas, conhecidas como “nudes”, sem autorização das pessoas que aparecem nas imagens, são crimes cada vez mais recorrentes. Em 2014, a ONG SaferNet recebeu a notificação de 224 casos do tipo, contra 101 em 2013, o que representa um aumento de 120% em um ano.

Pensando nesses números, consultamos a advogada especialista em Direito Digital, Dra. Gisele Truzzi, para responder a algumas questões que podem ajudar as vítimas a minimizarem os danos causados por episódios de exposição da privacidade e punir o autor do crime. Dá uma olhada – e lembre-se sempre: a culpa nunca é da vítima.

1. Qualquer exibição não autorizada é caracterizada como ilegal?

Dra. Gisele Truzzi: Sim. Qualquer situação em que você for filmado, fotografado ou ter sua voz gravada se refere a conteúdos próprios ao indivíduo, portanto, esse conteúdo só pode ser divulgado se você assinar uma autorização de uso da sua imagem e voz, que também só podem ser usados para o fim específico declarado no documento que você assinou.

2. A lei muda caso a vítima tenha enviado por sua decisão uma foto, vídeo ou áudio para um contato e esse contato, então, ter divulgado a outras pessoas? Ou seja, nesse caso, a vítima disponibilizou o material inicialmente. Isso traz alguma dificuldade para a vítima ao fazer a denúncia?

Dra. Gisele Truzzi: Não. A vítima compartilhou um documento com aquele contato específico. Assim, se este contato divulgou para outras pessoas sem autorização ele está cometendo um crime de violação à privacidade. Ou seja, ninguém pode compartilhar nenhum conteúdo privado sem autorização.

3. O que acontece com as pessoas que replicaram esse conteúdo privado em grupos do WhatsApp ou Facebook, por exemplo?

Dra. Gisele Truzzi: Quando um conteúdo cai na internet ele é pulverizado rapidamente e dificilmente é possível controlar esse compartilhamento. No entanto, a vítima pode tentar identificar a origem do compartilhamento e fazer a denúncia contra essas pessoas também.

4. É necessário/indicado contratar um advogado ou um Boletim de Ocorrência basta?

Dra. Gisele Truzzi:  Caso a vítima não tenha condições de contratar um advogado particular, o ideal é que ela faça o Boletim de Ocorrência e recorra à Defensoria Pública do Estado, assim um advogado público assume a causa e a vítima pode, então, ser melhor assistida.

Se o caso ficar somente no registro do B.O., só vai tramitar dentro da esfera do poder policial, e pode não avançar por conta das burocracias e até mesmo da infraestrutura da Polícia.

5. Com um B.O. em mão e a assistência de um advogado o que pode acontecer com o denunciado? Em quanto tempo é possível ter algum resultado?

Dra. Gisele Truzzi: Quando é uma situação em que o autor do crime é facilmente identificado – por exemplo, é um material que a vítima divulgou para uma pessoa específica -, a vítima vai citar essa pessoa na denúncia, que, por sua vez, irá receber uma notificação convocando-a a depor, e seus dispositivos podem, inclusive, ser apreendidos para perícia. Esse processo pode demorar pelo menos um mês.

Para retirar o conteúdo do ar, o ideal é que o advogado analise a situação e identifique as medidas cabíveis para o caso específico.

6. Se um site de pornografia receber o conteúdo e divulgá-lo, o provedor pode ser autuado também?

Dra. Gisele Truzzi:
O Marco Civil tem um artigo específico que determina ao site de conteúdo sexual que tire o material denunciado em até 24 horas a partir da notificação extrajudicial enviada. O site se torna responsável a partir do momento em que ele recebe a notificação e não cumpre.