Mulher “MENSTRUADA” é presa ao entrar em cadeia com meio kg de droga na PERERECA.

Elaine Cristina Parmegane Gonçalves, 29 anos, foi presa em flagrante após tentar entrar MENSTRUADA na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis (MT), com aproximadamente 400 gramas de uma substância análoga a maconha dentro da perereca. O caso ocorreu neste sábado (5), horário de visita no local.

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MENSTRUADA

Os agentes penitenciários receberam a informação de que a mulher tentaria entrar com entorpecentes na unidade prisional, assim que ela chegou, as agentes observaram que a visitante apresentava nervosismo, foi indagada se teria algo de errado com ela, a visitante acabou confessando e retirando com dificuldade por se tratar de quantidade elevada de entorpecente com as próprias mãos.

A jovem contou que levaria a droga para seu marido Wellinton Aparecido dos Santos Delmom, preso na penitenciária. Ainda, segundo ela, eles venderiam a droga dentro da unidade prisional. Após procedimentos, a mulher foi presa e encaminhada para a 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis e posteriormente para audiência de custódia no fórum de Rondonópolis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo. De acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.

A questão foi decidida no julgamento de um habeas corpus de um homem condenado a sete anos de prisão em regime fechado pelo transporte de aproximadamente 700 kg da maconha. Apesar de a sentença ter reconhecido que o acusado cometeu tráfico privilegiado, ele não conseguiu liberdade condicional pelo fato de a tipificação também ser considerada como crime hediondo.