Mulher é presa com duas metralhadoras em Feira de Santana

Mulher é presa com duas metralhadoras em Feira de Santana

Uma mulher identificada como Taiane Santos França foi presa nessa terça-feira, (11) pela policia de Feira de Santana cum duas metralhadoras de fabricação artesanal calibre 9mm.

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Investigadores da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Feira de Santana, apresentaram na DRFR/FSA, Taiane, conhecida como “Tai”, moradora da Rua Vucatan, bairro: Queimadinha, Feira de Santana, pelo fato da mesma estar de posse de duas metralhadoras de fabricação artesanal, calibre 9 mm, com quatro carregadores, que a mesma foi flagrada no estacionamento de um supermercado localizado na Av. Eduardo Froes da Mota.

Taiane é esposa de Diego dos Santos Ataide atualmente custodiado no presidio regional de Feira, que Taiane foi autuada conforme artigo. 16, caput da lei 10826/03.

Fonte: DRFR / Feira de Santana-Bahia

Dentre os delitos tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) chama a atenção o art. 16, que pune, no caput, as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

O tipo pode ser classificado como norma penal em branco, porque deve-se recorrer ao regulamento da Lei 10.826/03 para que seja possível obter o conceito de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito.

A regulamentação se dá pelo Decreto 3.665/00. De acordo com seu art. 3º, inciso XVIII, arma de uso restrito é aquela “que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica”. E, na esteira do inciso LXXX, “a antiga designação ‘de uso proibido’ é dada aos produtos controlados pelo Exército designados como ‘de uso restrito’”.