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Mulher

Motorista de Itanhaém (SP) tentou provar que o “bebê” observado pelos agentes era uma boneca hiper-realista, mas juiz considerou prova insuficiente e manteve multa de R$ 293 e sete pontos na CNH

por Léo de Topó

Uma mulher de Itanhaém, no litoral de São Paulo, teve mantida pela Justiça uma multa de trânsito após ser flagrada com o que aparentava ser um bebê no banco dianteiro do carro. O detalhe inusitado é que, segundo a condutora, o “bebê” era, na verdade, uma boneca reborn — modelo hiper-realista que vem ganhando popularidade entre colecionadores.

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A infração, considerada gravíssima, foi aplicada por agentes de trânsito ao identificarem a figura de um suposto bebê fora da cadeirinha de segurança obrigatória. Na tentativa de reverter a penalidade, a motorista apresentou uma foto da filha de 12 anos segurando a boneca e também o comprovante de compra do brinquedo.

Na ação judicial, a mulher alegou que houve erro de interpretação por parte dos agentes, e argumentou que a abordagem deveria ter sido feita no momento da suposta infração, o que teria evitado o mal-entendido.

Entretanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que as provas não foram suficientes para derrubar a presunção de legalidade do auto de infração. Na decisão, o magistrado afirmou que a imagem apresentada era “insuficiente para afastar a presunção de veracidade do ato administrativo”, e manteve a multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação da condutora.

Reborns na mira da Justiça

O caso chama atenção para o crescente número de episódios envolvendo bonecas reborn em tribunais. Embora sejam objetos de coleção ou companhia emocional, o realismo extremo desses itens tem gerado situações confusas, inclusive em ações de trânsito, disputas por guarda, danos morais e conflitos familiares.

Especialistas em trânsito alertam que, mesmo sendo bonecas, a posição de qualquer objeto que simule uma criança pode gerar confusão legítima e levar a autuações. O ideal é que, para evitar esse tipo de problema, os objetos estejam fora do campo de visão de quem está fora do veículo — ou, quando transportados à vista, que estejam acompanhados de documentação clara e explícita.

Um minuto, por favor…

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