Mulher é estuprada dentro banheiro

Mulher é estuprada dentro de banheiro químico na Barra

A vítima, que estava desmaiando a todo momento e com muitos sangramentos, foi encaminhada para o Hospital da Mulher, na Cidade Baixa. Ela relatou em seu depoimento aos policiais que se dirigiu ao banheiro químico, localizado na rua de acesso ao Yate Clube da Bahia, na Ladeira da Barra, quando um homem desconhecido a surpreendeu. A mulher, que é natural de Cruz das Almas, mora em Salvador há cerca de sete meses.

Não há informações sobre o estado de saúde dela e o crime será investigado pela 14º Delegacia Territorial.

O crime de estupro consiste no fato de o agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP, art. 213, caput).

São quatro os elementos que integram o delito: (1) constrangimento decorrente da violência física (vis corporalis) ou da grave ameaça (vis compulsiva); (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. O estupro, consumado ou tentado, em qualquer de suas figuras (simples ou qualificadas), é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. , V).

Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), plurissubsistente(costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “constranger”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP), de forma vinculada (somente pode ser cometido pelos meios de execução previstos no tipo penal: violência ou grave ameaça), material (só se consuma com a produção do resultado conjunção carnal ou outro ato libidinoso), de dano (só se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, a liberdade sexual da vítima), instantâneo(uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), doloso(não há previsão de modalidade culposa), não transeunte(quando praticado de forma que deixa vestígios), ou transeunte (quando praticado de forma que não deixa vestígios).