Mulher com filho cadeirante

Mulher com filho cadeirante se joga na frente do ônibus

Por volta das 12:00 horas dessa quarta-feira, uma mulher com seu filho cadeirante entrou na frente de um ônibus na Estrada do Coco em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador para ter acesso ao veiculo.

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Segundo ela, estava aguardando pelo transporte que queria levar seu filho para casa há mais de uma horas. Tendo ligado até para a empresa que fazia a linha naquela região.

A mãe disse também que ao ligar para a empresa BTM teria sido informada que o carro daquele horário estaria quebrado e que seria substituído. No entanto, o carro que supostamente seria um reserva, não teria a acessibilidade para cadeirantes.

Sem ter elevadores de acesso para cadeirante a mãe indignada teve a ajuda de populares e compreensão do motorista e cobrador para entrar pela porta dos fundos do carro e seguir viajem.

O ônibus pertence a empresa BDM que faz a linha Vida Nova x Boca da Mata na região metropolitana. O fato ocorreu nas mediações do Hospital Geral Menandro de Faria. 

Desde o ano de 1988 está previsto o dever de a legislação tratar sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência (Constituição Federal de 1988, art. 227, § 2º).

Como sabemos, pouco foi feito.

Em 2004, foi determinado que, a partir de dezembro de 2014, a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deste transporte deveriam estar totalmente acessíveis (§ 3º do art. 38 do Decreto Federal nº 5.296/2004).

Mas não foi o que aconteceu.

Veio, então, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), e, mais uma vez, foi estabelecida a obrigatoriedade de acessibilidade dos veículos de transporte coletivo.

Finalmente, em 02 de junho de 2015, a Portaria Inmetro nº 269 estabeleceu que todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros fabricados a partir de 01 de julho de 2018 deverão possuir, como meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, plataformas elevatórias veiculares.

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