MPF multa Edir Macedo em R$ 98 milhões por sonegação da Record

MPF multa Edir Macedo em R$ 98 milhões por sonegação da Record

O Tribunal Federal da 1ª Região reconheceu a competência do Ministério Público Federal (MPF) para propor ação pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus. Com isso, a 13ª Vara de Brasília vai julgar cobrança tributária de R$ 98,3 milhões por sonegação contra a instituição fundada por Edir Macedo. MPF multa Edir Macedo em R$ 98 milhões por sonegação da Record

A ação foi aberta em 2006 e questiona a imunidade tributária apresentada pela Igreja Universal do Reino de Deus para o não pagamento de tributos entre os períodos-base de 1991 e 1994. A Procuradoria explica que o caso envolve desvio de finalidade de atividades religiosas, pois segundo o órgão, existe captação de recursos e transferência para o patrimônio pessoal de dirigentes e empresas comerciais.

A ação dá conta de tributos como PIS, Cofins e Imposto de Renda. A exigência foi anulada pelo Conselho de Contribuintes, atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Caf) em 1999. O MP diz que na época, auditores da Receita Federal “desconsideraram a imunidade tributária da entidade” para a cobrança.

A Universal, comandada pelo dono da Record TV, chegou a contestar a competência da Procuradoria para a cobrança do valor milionário. Para a Iurd, seria uma incumbência da Receita Federal. Com a derrota, o Ministério Público Federal tem sinal verde para avaliar a ação em primeira instância.

A Iurd se pronunciou em nota confirmando o novo recurso. “A Igreja Universal do Reino de Deus recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pois o resultado desta segunda-feira (28) contraria completamente inúmero julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, disse a Iurd em nota.

A igreja afirma estar “confiante que o direito e a justiça serão resgatados pelo próprio TRF1, pelo STJ, ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal”.

O Ministério Público, por sua vez, alega que o valor de quase R$ 94 milhões são cobrados em “defesa do patrimônio público lesado”.