Morador do Itapoã faz queixa na delegacia contra vizinhos fazendo barulho na hora do sexo
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A reclamação foi registrada no item ;perturbação da tranquilidade; e esta semana marido e mulher ; bem como alguns vizinhos ; serão chamados para depor. A ocorrência um tanto inusitada chamou a atenção dos policiais. Acostumados a registrar crimes violentos como homicídios, estupros e roubos, eles não esperavam que alguém se sentisse incomodado com o barulho oriundo de uma relação sexual do vizinho. ;É difícil constatar que houve perturbação da tranquilidade neste caso. Tem que ser uma coisa muito acintosa, proposital;, avaliou o delegado-chefe adjunto Pablo Aguiar. Ao que tudo indica, essa gritaria não tem nenhuma conotação de antipatia ou desavença entre moradores, uma vez que o denunciante sequer sabe o nome dos vizinhos.
O fato de os filhos de 2 e 3 anos do reclamante ouvirem o sexo barulhento teria motivado o homem a levar o caso ao conhecimento das autoridades. ;Ele contou que as crianças constantemente têm o sono prejudicado em razão do comportamento da mulher;, relatou o delegado-chefe adjunto. Nessa situação, a delegacia não tem muito que fazer, além de encaminhar a denúncia ao Ministério Público. Perturbar a tranquilidade dos outros caracteriza uma contravenção penal, ou seja, um crime de menor potencial ofensivo com previsão de penas que vão desde a multa até prisão simples (regime semiaberto ou aberto) até prestação de serviços comunitários.
Multa na Inglaterra
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